Quais as empresas que os médicos podem abrir? Essa é uma dúvida bastante comum, já que por se tratar de um profissional bastante requisitado, acaba sendo comum que ele tenha essa dúvida.

Uma das grandes vantagens da profissão é que, após a conclusão do curso e ter seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), ele pode trabalhar de forma liberal, podendo escolher a forma que deseja prestar seus serviços. Pode ser como CLT, como prestador de serviço, ou por meio de sua própria empresa.

É justamente essa possibilidade de escolha que faz os médicos terem dúvidas sobre o tipo de empresa que podem abrir. Para trazer respostas a essas perguntas, preparamos o artigo abaixo. Confira!

CLT, PJ ou autônomo?

Como mencionamos, os tipos de empresas que os médicos podem abrir vai depender também do seu desejo profissional. Ele pode ser CLT se deseja trabalhar em um hospital, por exemplo. Ou pode desejar abrir sua própria empresa no modelo de Pessoa Jurídica (PJ). E há aqueles que desejam trabalhar como autônomos. 

E vamos explicar as diferenças e vantagens de cada modelo:

CLT

CLT significa Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, ele será registrado como funcionário de uma empresa e terá direito a todos os benefícios do modelo de trabalho. Neste caso, conforme sua carga horária, ele fica limitado a sua atuação profissional em poucos locais de trabalho. Além disso, terá seus impostos como Imposto de Renda e INSS já descontados diretamente em sua folha de pagamento.

PJ

Como PJ, o médico abre sua empresa e se torna um prestador de serviços. Nesse caso, ele que fechará contratos com hospitais ou clínicas médicas, podendo também manter seu próprio consultório médico. Nesse modelo, poderá escolher o melhor regime tributário, pagando seus impostos dessa maneira.

Autônomo

Como autônomo, o médico presta serviços como pessoa física e, ele pagará os impostos sobre seus rendimentos. É bastante semelhante ao modelo PJ, porém o que mais difere são os valores de carga tributária, que como autônomo costuma ser maior.

Empresas que os médicos podem abrir

Caso o médico opte pelo modelo PJ, ele poderá escolher um modelo de empresa que pode abrir. Essa escolha considera diversos fatores, como tamanho do negócio, faturamento, carga tributária, entre outros.

Por exemplo, em relação ao porte, as diferenças são:

Microempresa (ME)

Empresas com até 9 funcionários e com o limite de faturamento anual de até R$ 360 mil

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Empresas com 10 a 49 funcionários e rendimentos brutos entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano

Empresa de Médio Porte

Empresas com 50 a 99 funcionários, mas sem limite anual de faturamento

Regime tributário

De acordo com a escolha de porte de empresa, o médico deverá optar pelo menor regime tributário. Nesse ponto, um contador experiente pode auxiliar no processo, indicando as vantagens e desvantagens de cada modelo.

É importante que todas as dúvidas sejam tiradas previamente, evitando que o médico acabe pagando impostos além do necessário. E entre os regimes tributários que poderá optar, estão:

Lucro Presumido

Para clínicas médicas, a opção pelo Lucro Presumido é mais simplificado. Nele, o cálculo de tributos se baseia na margem de lucro específica, e suas alíquotas variam de acordo com o ramo de atividade, com o recolhimento ocorrendo por meio do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Para clínicas médicas, usar uma tabela de tributação física nem sempre é a melhor escolha, já que quando o lucro for menor que o determinado pela tabela, será pago mais impostos que o necessário.

Lucro Real

O regime tributário de Lucro real é calculado com base no lucro líquido da empresa durante o exercício fiscal. Por meio desta tributação para médicos, a empresa precisa manter uma contabilidade em dia para saber exatamente qual foi o lucro, e por meio dela usar a base de cálculo para o IRPJ e CSLL.

Os encargos nesse regime tributário podem ser maiores ou menores, de acordo com o resultado final do lucro. Em caso de prejuízo no exercício fiscal, não é necessário o pagamento de tributos.

Simples Nacional

Para clínicas médicas cujo faturamento fique abaixo dos R$ 4,8 milhões ao ano, a melhor opção pode ser optar pelo Simples Nacional. Neste modelo, impostos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, IPI, CPP e ISS são reunidos no mesmo cálculo, o que facilita o gerenciamento dos gastos com tributos.

Além disso, para calcular os impostos do Simples Nacional é necessário usar a tabela que é atualizada frequentemente, observando a faixa de renda bruta e qual a alíquota a ser paga sobre determinado valor.

Natureza Jurídica

Por fim, os médicos deverão determinar qual será a natureza jurídica dos seus empreendimentos. A partir de 2019, por exemplo, se tornou possível abrir uma sociedade unipessoal, ou seja, é possível ter uma empresa sem a necessidade de sócios, e também sem a exigência de um capital social mínimo, como era o caso do EIRELI

Dessa forma, entre as opções de Natureza Jurídica que o médico pode optar estão:

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Esse modelo permite que o médico possa abrir sua empresa sem sócios. Porém, é necessário ter um capital social de 100 salários mínimos. 

Sociedade Simples Pura

A Sociedade Simples Pura é uma sociedade na qual é registrada no cartório de pessoa jurídica. Para isso, todos os sócios devem ter CRM ativos. Nesse modelo, há uma redução do ISS, mas há os bens dos integrantes da sociedade podem ser afetados por dívidas da empresa.

Sociedade Simples Ltda

A Sociedade Simples Ltda exige a presença de dois ou mais sócios, que precisam ter CRM ativos. A diferença nesse caso, para a Sociedade Simples Pura, é que a responsabilidade de capital é da empresa.

Sociedade Empresarial Ltda

Nesse modelo, não é necessário que todos os sócios sejam médicos, e é indicado para clínicas ou hospitais, que vão oferecer outros tipos de serviço. Além disso, na Sociedade Empresarial Ltda ganha nova formação. Até recentemente, só era possível constituí-la com dois sócios ou mais. Porém, com a MP 881/2019, pode-se abrir, nessa modalidade, com um único sócio ou mais.

Tenha ajuda de um contador

A formalização de empresas que os médicos podem abrir é um processo burocrático, e que nem sempre o profissional tem tempo necessário ou conhecimento. Por isso, o mais indicado é que o processo seja conduzido por um contador.

Aqui na ContabilizaRIO nossa equipe é especializada em contabilidade para médicos e demais profissionais da área da saúde. Além disso, contamos com o serviço de aberturas de empresas, garantindo que todo o processo burocrático seja feito de forma ágil e transparente, permitindo que o médico possa se dedicar a outras áreas enquanto nossa equipe cuida da abertura da empresa.

Por isso, agora que você já sabe que tipos de empresas os médicos podem abrir, conte com a ContabilizaRIO para tornar esse processo mais prático e rápido.