Abrir uma sociedade unipessoal de advocacia no Rio de Janeiro está entre os maiores desejos dos advogados recém-formados. É a melhor forma deles entrarem no mercado e se tornarem referência no ramo.
Ainda mais diante de um mercado aquecido, onde a cada dia surgem novas oportunidades para que os advogados possam colocar seu conhecimento em ação. E o Rio de Janeiro é uma excelente cidade para quem deseja atuar na área advocatícia.
Mas antes de abrir uma sociedade unipessoal de advocacia no Rio de Janeiro, é fundamental estar atento a alguns detalhes, que compartilhamos no artigo abaixo. Confira e não cometa esses erros!
1. Prazo para pedir o enquadramento no regime tributário do Simples Nacional
Muitos advogados, por desconhecimento, abrem sua sociedade unipessoal de advocacia na OAB/RJ, mas não pedem o cartão do CNPJ da sua sociedade.
Dessa forma, desconhecem o prazo de 30 dias para solicitar o pedido de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional, após a data de constituição da empresa.
Por isso, se um advogado abriu uma sociedade unipessoal de advocacia há mais de 30 dias, quando for pedir o cartão do CNPJ, à Receita Federal vai dar como data de início o dia do registro da sociedade unipessoal de advocacia junto a OAB/RJ.
Sendo assim, a data do cartão do CNPJ da sua sociedade já terá passado 30 dias, impossibilitando o pedido de enquadramento da sua sociedade no regime tributário do Simples Nacional nesse momento. E ele só poderá pedir o enquadramento neste regime tributário em janeiro do próximo ano.
Esse descuido ou falta de conhecimento, pode elevar a carga tributária da sua sociedade unipessoal de advocacia de 4,50% para 16,33%, fazendo com que o seu lucro diminua consideravelmente.
2. Certificado Digital e-CNPJ A1
Hoje todos advogados possuem o seu certificado digital e-CPF A1 ou A3, sejam nos modelos token ou cartão, arquivados em sua própria carteira da OAB/RJ.
Mas ao emitir o CNPJ da sociedade unipessoal de advocacia, a empresa deverá ter o seu certificado digital e-CNPJ A1.
Esse certificado digital e-CNPJ A1 será utilizado para emitir as notas fiscais eletrônicas da sua sociedade, bem como entregar as declarações fiscais, trabalhistas e contábeis, sejam elas mensais ou anuais.
Sem esse certificado digital, sua sociedade unipessoal de advocacia corre o risco de pagar multas por atraso de entrega das declarações fiscais mensais ou anuais que variam de R$ 50,00 a R$ 85.000,00.
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3. Conta Bancária PJ da empresa
Por mais que a sociedade seja unipessoal, quando uma empresa é constituída, nasce nesse momento uma personalidade jurídica. E com ela, nascem obrigações que a empresa precisa mensalmente realizar, entre as quais está a abertura da conta-corrente empresarial, a popular Conta PJ, para receber suas receitas e pagar suas despesas.
O advogado ao registrar sua sociedade unipessoal de advocacia na OAB/RJ, bem como pedir o número do cartão do CNPJ junto à Receita Federal, passa a ter a obrigação de ter uma Conta PJ separada da sua conta pessoal.
Será através dessa conta PJ que o advogado deverá identificar e classificar os recebimentos (receitas) e os pagamentos (despesas).
É por meio dessa diferença entre as entradas e saídas de valores que o seu contador poderá apurar se a sua sociedade unipessoal gerou lucro contábil a ser distribuído ao sócio ou não.
Se a sociedade distribuir lucro sem ter uma contabilidade formalizada dentro das normas brasileiras de contabilidade, o sócio poderá sofrer fiscalização da Receita Federal do Brasil, podendo ser penalizado a pagar 27,5% de IRPF sobre todos os recebimentos feitos pela sociedade unipessoal de advocacia.
Dessa forma, para que o lucro distribuído pela sua sociedade unipessoal de advocacia seja isento do IRPF de 27,5%, o advogado terá que ter uma conta PJ, bem como terá que fazer as conciliações bancárias das movimentações financeiras da sua sociedade.
4. Gestão Financeira
Abrir uma empresa não é só emitir notas fiscais e pagar guias de impostos. Infelizmente essa é a visão de muitos empreendedores e que é um grande erro.
Hoje 80% das empresas fecham suas portas no país por falta de conhecimento sobre gestão financeira. Poucas empresas fazem um controle de receitas e despesas para analisar os resultados mensais do seu negócio.
Para ter sucesso no seu negócio, é preciso entender que diariamente precisa dedicar ao menos uma hora para analisar o fluxo de caixa semanal e mensal, e assim saber se terá dinheiro para pagar todas as despesas, bem como se terá lucro para receber.
Controlar as contas a pagar, a receber, emitir notas fiscais, conciliação bancária, é o básico de todo empreendedor que deseja ter sucesso no seu negócio. E o mesmo pode ser dito de um advogado. Ele também precisa dedicar tempo à gestão financeira do seu escritório.
5. Contabilidade Especializada
Como visto acima, o advogado que abriu uma sociedade unipessoal de advocacia, pensa que a empresa é só dele, mas desconhece todas essas regras e obrigações que como sócio da empresa deverá cumprir.
Além dos cuidados já relatados acima, o advogado necessita de um contador ou uma empresa contábil, para mensalmente garantir a realização dos cumprimentos das obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis.
Hoje uma sociedade unipessoal de advocacia mensalmente e/ ou anualmente tem a obrigação de entregar diversas declarações, independe se possui movimento fiscal, financeiro ou se possui funcionários e/ou estagiários registrados. E as principais são:
- DCTF Web – Declaração à Receita Federal do Brasil, Previdência Social – INSS, Caixa Econômica Federal, Prefeitura Municipal.
Obrigatoriedade: Mensal
Multa: R$ 250,00 até R$ 5.000,00
- DASN – Declaração de Anual do Simples Nacional
Obrigatoriedade: Mensal
Multa: R$ 50,00 até R$ 85.000,00
- DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte
Obrigatoriedade: Anual
Multa: R$ 500,00 até x % sobre o faturamento da empresa
- SPED Contábil – Declaração Anual do Imposto de Renda da Empresa
Obrigatoriedade: Anual
Multa: R$ 5.000,00 até x % sobre o faturamento da empresa
Além da obrigatoriedade de entregar todas essas declarações, é o contador que vai apurar mensalmente a contabilidade da sociedade unipessoal de advocacia, para analisar e declarar que a sociedade gerou lucro contábil a ser adiantado ao sócio ou não.
Dessa forma, a presença de uma empresa de contabilidade especializada na área advocatícia, poderá trabalhar junto com você pelo sucesso do seu escritório.
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