Todo profissional da saúde ao abrir sua clínica médica quer fazer certo desde o início. Afinal de contas, com a alta carga tributária existente no Brasil, ninguém quer pagar além do necessário. Por isso, escolher a tributação para médicos é uma decisão que precisa ser acertada desde o início.
Escolher um regime tributário diferente ideal para sua clínica médica pode resultar no pagamento de impostos desnecessários ou dificuldades futuras com os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal. Ou seja, aquilo que poderia ser a realização pessoal de ter seu próprio negócio pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça.
Para que você entenda como funciona a tributação para médicos, preparamos este artigo em que explicamos os regimes existentes e as diferenças entre cada um deles. Confira!
Como escolher o melhor modelo
Para o médico empreendedor que pretende ter sua própria clínica médica o ideal é antes de tudo conversar com seu contador de confiança, que será o profissional indicado para apontar quais as possibilidades existentes e o modelo que melhor se encaixa nas necessidades do profissional.
Inicialmente, é preciso ter em mente que tal escolha considera pontos como perspectivas de faturamento, custos e previsão de margem de lucro, além das obrigações fiscais e trabalhistas. Com base em tais informações é que se define qual será o melhor sistema de tributação para sua clínica.
Pessoa física
O empreendedor médico poderá escolher o melhor regime entre pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa física, toda a tributação será feita por meio do Imposto de Renda de Pessoa Fìsica (IRPF), baseado nos lançamentos feito em Livro Caixa do exercício fiscal.
Neste livro caixa constarão informações como pagamentos recebidos e efetuados, e servirá de ferramenta oficial para imposto de renda, seja para profissional liberal ou autônomo. No caso de médico pessoa física, ele ainda poderá deduzir despesas como salário de funcionários, gastos fixos da clínica médica (água, luz, telefone, aluguel) e com materiais para procedimentos clínicos, compras de livros técnicos e pagamentos para cursos e congressos.
Opção pelo Pessoa jurídica
Caso o profissional médico opte pelo regime tributário como pessoa jurídica, ele deverá escolher entre Lucro Presumido, Lucro Real ou o Simples Nacional. Em cada um deles, são considerados principalmente o valor de faturamento.
Lucro Presumido
Para clínicas médicas, a opção pelo Lucro Presumido é mais simplificado. Nele, o cálculo de tributos se baseia na margem de lucro específica, e suas alíquotas variam de acordo com o ramo de atividade, com o recolhimento ocorrendo por meio do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para clínicas médicas, usar uma tabela de tributação física nem sempre é a melhor escolha, já que quando o lucro for menor que o determinado pela tabela, será pago mais impostos que o necessário.
Lucro Real
O regime tributário de Lucro real é calculado com base no lucro líquido da empresa durante o exercício fiscal. Por meio desta tributação para médicos, a empresa precisa manter uma contabilidade em dia para saber exatamente qual foi o lucro, e por meio dela usar a base de cálculo para o IRPJ e CSLL.
Os encargos nesse regime tributário podem ser maiores ou menores, de acordo com o resultado final do lucro. Em caso de prejuízo no exercício fiscal, não é necessário o pagamento de tributos.
Simples Nacional
Para clínicas médicas cujo faturamento ficar abaixo dos R$ 4,8 milhões ao ano, a melhor opção pode ser optar pelo Simples Nacional. Neste modelo, impostos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, IPI, CPP e ISS são reunidos no mesmo cálculo, o que facilita o gerenciamento dos gastos com tributos.
Além disso, para calcular os impostos do Simples Nacional é necessário usar a tabela que é atualizada frequentemente, observando a faixa de renda bruta e qual a alíquota a ser paga sobre determinado valor.
Qual a tributação para médicos?
O tipo de tributação para médicos vai depender muito do sistema escolhido, mas em geral são o IRPJ, a CSLL e o Cofins, que é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Em caso de funcionários, haverá ainda o PIS (Programa de Integração Social) e o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), que são incidentes na folha de pagamento.
Clínicas médicas ainda precisarão recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo municipal e que sofre variação de percentuais de município para município. Já o IRPJ deverá ser declarado anualmente e que irá variar de acordo com o modelo de tributação escolhido.
Já o COFINS é uma contribuição que incide sobre a receita bruta do empreendimento médico, e é recolhido para a Previdência. As alíquotas são definidas pela legislação e, no caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, o valor é de cerca de 3% sobre o faturamento.
Como você viu no nosso artigo, o Brasil conta com um sistema tributário bastante complexo e que exige atenção no momento de formalização da empresa médica. Isso evita que impostos além dos devidos sejam pagos, reduzindo o lucro da empresa e do médico empreendedor.
Por isso, o mais indicado sempre é buscar a consultoria de um contador no momento da formalização da empresa. No caso da ContabilizaRio, ela é especialista em contabilidade para clínicas médicas, com ampla experiência na área e assessorando os empreendedores médicos a tomarem sempre a melhor decisão.
Por isso, ter uma empresa séria ao lado é fator fundamental na hora de definir qual a melhor tributação para médicos. Se você quer ter segurança em seu negócio, entre em contato agora mesmo com a ContabilizaRio, que nossos especialistas estão prontos para lhe orientar.