Quer se tornar empresário e está procurando tipos de empresas para abrir? Saiba que no Brasil há vários modelos, que variam de acordo com capital, sócios, objetivos, entre outros.

A possibilidade de abrir uma empresa e ser dono do seu próprio negócio é o sonho de grande parte dos brasileiros. Afinal, creem que assim conseguirão crescer profissionalmente e também ganhar mais dinheiro.

Mas um ponto que merece atenção no processo é a abertura da empresa. Estar atento aos tipos existentes, e qual se encaixa melhor no seu objetivo, pode ser um grande diferencial.

Por isso, preparamos um artigo abaixo no qual listamos os principais tipos de empresas para abrir no Brasil. Siga a leitura e confira!

MEI – Micro Empreendedor Individual

Esse é o primeiro tipo de empresa para você começar a empreender. Além de ser rápido o processo de abertura, você pode fazer totalmente de forma online e gratuita, sem precisar da ajuda de um contador ou um despachante.

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano (valor de faturamento anual em Mar/2022), você pode ser um MEI (Micro Empreendedor Individual). 

Claro, sempre é bom contar com a ajuda de um consultor empresarial para você crescer de forma sustentável e organizada.

Sociedade Simples

Como o próprio nome indica, neste tipo de empresa é preciso haver sócios — pelo menos dois. A sociedade simples é recomendada para pessoas que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros ambientais, entre outros. 

Por não ser uma sociedade limitada, os sócios são responsáveis pelas obrigações do negócio, podendo ter os seus bens pessoais envolvidos no pagamento de dívidas. 

Para que isso não aconteça, é preciso fundar uma Sociedade Limitada, de forma que a responsabilidade dos sócios se limite ao capital social. Quando a Sociedade Simples não é limitada, ela é chamada de Sociedade Simples Pura.

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Sociedade Empresária Limitada

Esse é o tipo de empresa mais comum, adotado pela maioria dos empreendedores brasileiros que têm sócios. A sua principal vantagem é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social, ou seja, não é possível que bens pessoais sejam tomados em casos de dívidas. 

No entanto, existem exceções a essa regra. Os sócios podem responder com bens pessoais em casos de má-fé, sonegação fiscal ou fraudes. 

Outro ponto positivo é que é possível incluir outros sócios por meio de um Contrato Social. Isso quer dizer que eles podem entrar e sair da sociedade sem que a empresa precise acabar — basta que o documento seja alterado. 

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Hoje esse tipo de sociedade é a mais usada pelos empreendedores que desejam abrir uma empresa, mas não possuem um sócio.

Ela surge como a melhor opção para quem quer separar seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. 

Dessa forma, caso a empresa venha a apresentar prejuízos, apenas o patrimônio dela será usado para pagamento de eventuais dívidas.

Ela serve como uma garantia para tais casos, evitando que o patrimônio pessoal do proprietário venha a ser usado. 

Outra vantagem é que nesse formato jurídico não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo.

Aliás, o termo unipessoal significa que é possível formalizar esse tipo de empresa sem a necessidade de sócios. 

Além disso, o limite da responsabilidade da empresa será o capital subscrito no momento da formalização.

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LTDA – Sociedade Limitada

A sociedade limitada consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado. 

O nome de cada uma das associações desse modelo é acompanhado da sigla “Ltda”, que significa “limitada”.

Esse é um dos tipos de empresas predominantes no Brasil, e sua base implica no contrato social. 

Sua origem está na responsabilidade limitada de companhias pertencentes a uma família e das sociedades anônimas. 

Esse formato de sociedade permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento desses.

As sociedades desse modelo podem receber investimentos iguais de seus sócios. Também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. 

A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

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Sociedade Anônima

As empresas de Sociedade Anônima, chamadas de S/A, são aquelas que têm capital dividido entre sócios por meio de ações — esse é o modelo societário de grandes corporações. 

Como os sócios dividem o capital em ações, eles são denominados acionistas. Cada acionista tem liberdade para comprar e vender as suas ações.

Tipos de regimes tributários

Os regimes tributários são leis que regem e indicam quais tributos as empresas precisam pagar ao Governo. No momento há três regimes tributários no Brasil, que possuem suas particularidades:

Simples Nacional

Os empresários costumam procurar o Simples Nacional em primeiro lugar, pois ele oferece alíquotas menores que os outros e administração tributária mais simplificada, com a facilidade da arrecadação ser feita por meio do pagamento de uma única guia.

Para participar deste regime tributário sua empresa precisa de faturamento de até R$ 4,8 milhões no máximo, por ano. Deve, ainda: 

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
  • cumprir os requisitos previstos na legislação
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário para aquelas empresas que contam com um faturamento maior que R$ 78 milhões e para as empresas que possuem atividades ligadas ao setor financeiro. 

As alíquotas têm seu cálculo realizado com base no lucro real, isso quer dizer receita menos as despesas. 

As empresas que optam por este regime têm a obrigatoriedade de apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais do seu sistema contábil e financeiro.

Lucro Presumido

Por fim, temos o Lucro Presumido. Neste modelo, qualquer empresa pode realizar seu cadastro, desde que seu faturamento não ultrapasse R$ 78 milhões. 

Nessa categoria, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal. Além disso, há outras alíquotas:

  • IRPJ — 15% sobre parcela de presunção de lucro
  • PIS — 0,65% sobre a receita bruta mensal
  • CSLL — 9% sobre a parcela de presunção do lucro
  • ISS — 2% a 5%, sobre a receita mensal, variando conforme a categoria de serviço prestado e a cidade
  • COFINS — 3% sobre a receita bruta mensal

A incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido possui certas especificidades. Isso acontece, pois, esses tributos têm alíquotas que variam conforme a atividade exercida pela empresa e incidem somente na presunção do lucro.

Realize seu sonho

Como viu, escolher entre um dos tipos de empresa para abrir no Brasil não é tão simples. Afinal, são detalhes que precisam ser observados, para evitar que o empresário tenha que pagar mais impostos que o necessário.

Por isso, o ideal é contar com o apoio de um escritório contábil que seja especializado na abertura de empresas. E nesse sentido, a ContabilizaRIO se destaca, já tendo feito a abertura de centenas de empresas em todo o país.

Espero que tenha compreendido quais os tipos de empresa para abrir no Brasil e, para saber no detalhe como abrir uma microempresa, confira o artigo exclusivo que preparamos sobre o tema clicando aqui!