O tipo de empresa que um engenheiro pode abrir é bastante restrito. Mas ter seu próprio CNPJ ainda é a melhor forma de se formalizar e com isso ter uma série de benefícios que não teria atuando como autônomo.
Na verdade, abrir sua própria empresa é o sonho da grande maioria dos engenheiros que se formam. E na área da engenharia ambiental, o destaque é ainda maior devido a enorme possibilidade que o setor vem tendo diante das ações de preservação ambiental que crescem a cada dia.
É por isso que preparamos o artigo abaixo, onde explicamos qual o tipo de empresa que o engenheiro pode abrir. Siga a leitura e confira!
Engenheiro pode abrir MEI?
Já de início vamos responder a pergunta: engenheiro pode abrir um MEI? A resposta é não, pelo fato das atividades de engenharia não serem permitidas na natureza jurídica do Microempreendedor Individual.
Além disso, como a atividade de engenheiro se enquadra como atividades econômicas intelectuais, ele não poderia se enquadrar como MEI. Dessa forma, é necessário buscar outro tipo de empresa para quem deseja se formalizar.
Tipos de empresa que o engenheiro pode abrir
Com a possibilidade de ser MEI descartada, é preciso compreender qual o tipo de empresa que o engenheiro pode abrir. E nesse sentido, as opções não são muitas.
Empresário Individual
A primeira opção é o Empresário Individual (EI). Neste tipo de empresa há um único sócio. Não há limite para faturamento e nem para número de funcionários a serem contratados.
A principal dificuldade deste modelo é que não há separação da responsabilidade individual e da empresa. Com isso, os bens do próprio engenheiro estão envolvidos no negócio e podem ser utilizados para cobrir dívidas do negócio.
Sociedade Limitada (LTDA)
Esta é a segunda opção para o engenheiro e o tipo mais comum de empresa no Brasil. Para sua formação, é necessário ao menos dois sócios.
Este tipo de empresa permite a separação dos bens da pessoa física da pessoa jurídica, oferecendo maiores garantias aos seus proprietários.
Além disso, uma diferença deste tipo de empresa é que podem ser incluídos e excluídos sócios, diferentemente da empresa individual que vimos acima.
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Escolha pelo regime tributário
Outro ponto importante no momento que o engenheiro escolhe o tipo de empresa que deseja abrir, é também já escolher seu regime tributário. É ele que determinará o tipo de impostos e os percentuais que o empreendedor pagará ao Fisco.
No Brasil existem três modelos de regimes tributários, o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Basicamente, as diferenças entre eles são:
Simples Nacional
O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, com exceção do MEI que pode faturar apenas R$ 81 mil ao ano.
Através dele são recolhidos os seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Contribuição Patronal Previdenciária
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O valor dos impostos devidos sobre este regime pode sofrer variações conforme o Anexo e linha de faturamento aos quais a empresa se enquadra. Porém a sua principal vantagem é que todos são cobrados em uma única guia DARF.
Lucro Real
No Lucro Real, são devidos o IRPJ e a CSLL e ambos são cobrados perante o lucro real da empresa, conforme informado no próprio nome.
Ou seja, são consideradas todas as receitas do empreendimento, deixando as despesas de lado, por isso, é necessário que o empreendedor tenha total controle financeiro do próprio negócio.
Além disso, é importante considerar que o valor dos impostos também será calculado de acordo com um período específico.
Lucro Presumido
Por fim, há a opção do Lucro Presumido, que corresponde a um regime tributário simplificado, que visa estabelecer um cálculo padrão sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) direcionada à pessoa jurídica.
Esta modalidade se baseia no lucro da empresa em determinado período, desde que tenha um lucro anual de até R$ 78 milhões.
Normalmente, os empreendimentos que mais optam por este regime são aqueles equivalentes ao transporte de cargas, serviços hospitalares, comércio de mercadorias ou produtos, transportadores, atividade rural, profissionais liberais como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, construção civil, entre outros.
Além disso, no Lucro Presumido também ocorre o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
É importante saber o formato do cálculo integrado a este regime, o qual leva em conta o faturamento trimestral, a margem de lucro presumida, a aplicação da margem de lucro presumida perante o faturamento, além de apurar o tributo devido conforme a alíquota prevista na legislação.
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Abra sua empresa de engenharia
Como viu, as opções de abertura de empresa para engenheiro são restritas, e é muito importante estar atento ao regime tributário que será escolhido, para se evitar pagar mais impostos que o necessário.
Aqui na ContabilizaRIO somos especialistas na abertura de empresas para engenheiros, e para isso contamos com uma equipe altamente qualificada para cuidar de todo o processo. Nossos especialistas ainda lhe ajudarão a escolher o melhor regime tributário para o seu negócio.
Esperamos que tenham compreendido qual o tipo de empresa que o engenheiro possa abrir e, para saber ainda mais sobre o tema, confira também nosso artigo “Quanto custa abrir empresa de engenharia ambiental no RJ”.