Será que toda empresa precisa ter Segurança Médica do Trabalho? E a Segurança e Saúde no Trabalho, SST no e-Social, é necessário? Essas dúvidas são bastante comuns por parte dos empreendedores, que ficam em dúvida se precisam ou não ter o médico do trabalho nas suas empresas, ou mesmo um departamento exclusivo sobre segurança.
Para tirar essas dúvidas, preparamos o artigo abaixo e compartilhamos com você agora. Siga a leitura e tire suas dúvidas sobre o SST no e-Social.
SST e-Social
Como muitos já sabem, a partir de 2023 os empresários que possuem funcionários registrados via CLT, serão obrigados a contratar uma empresa de segurança médica do trabalho para cuidar dos exames dos seus funcionários.
Importante lembrar que se você tem funcionários registrados via CLT, é obrigado a fazer esses exames e contratar uma clínica.
O mesmo não acontece para aquelas empresas que não contam com funcionários, apenas folhas de pró-labore. Nestes casos, não há necessidade de contratar uma clínica médica de segurança do trabalho.
Quem é o responsável pelo envio?
A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa. Por isso, o empregador precisa contratar uma clínica médica de segurança do trabalho para está realizando os exames médicos e o envio deles para o sistema do e-Social.
Lembrando que o e-Social é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados, bem como a parte dos exames médicos do trabalho.
Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no e-Social SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Existem multas para quem não enviar no prazo?
Sim. A partir de janeiro de 2023 estará em vigor o envio do SST ao e-Social. As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir dessa data estarão sujeitas a penalidades do Governo Federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63 a depender da gravidade.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Mas, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
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Como adequar a minha empresa ao SST do e-Social?
Se sua empresa ainda não se adequou ao SST do e-Social, procure seu contador o quanto antes. Ele é o profissional mais indicado para fazer a adequação e evitar que sua empresa venha a sofrer com multas.
Aqui na Contabiliza RIO temos uma equipe especializada na área trabalhista e com a qual você pode tirar todas as suas dúvidas e também se regularizar de acordo com as novas exigências do Ministério do Trabalho e da Receita Federal do Brasil.
Por fim, esperamos que tenha tirado suas dúvidas sobre a Segurança Médica do Trabalho e o SST no e-Social e, para ampliar ainda mais seu conhecimento sobre o tema, confira um vídeo que nosso diretor Pablo Rodrigues preparou. É só dar o play abaixo.
https://www.youtube.com/watch?v=1Gpq-_m0VF0