A sociedade de advogados é sempre marcada por dúvidas. Afinal, os profissionais da área precisam obrigatoriamente formar sociedade com outros advogados para poder atuar legalmente na área?

A resposta é não! Mas essa mudança é bastante recente e até bem pouco tempo atrás a sociedade entre dois ou mais profissionais era obrigatória. A mudança ocorreu com o surgimento da chamada Sociedade Unipessoal, na qual o advogado pode abrir seu escritório por conta própria.

Para saber mais sobre como funciona a sociedade de advogados, quais os modelos, e como constituir uma, confira o artigo que preparamos abaixo!

A sociedade de advogados

Assim que conclui sua faculdade de Direito e obtém o registro junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é comum o profissional querer montar seu escritório de advocacia. Afinal, é lá que poderá atender seus clientes e com isso prosperar em sua carreira.

Mas a maior dúvida é se poderá fazer isso da maneira solo, ou precisará obrigatoriamente ter que firmar sociedade com outros advogados. Para compreender esta resposta, é preciso antes de tudo conhecer os tipos de sociedade de advogados existentes. 

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Sociedade Simples 

Esse tipo de sociedade abrange, de forma prioritária, atividades de natureza intelectual ou cooperativa, onde se enquadram os advogados. 

Uma sociedade simples de advogados trata-se de um modelo societário de pessoa jurídica de direito privado que possui fins lucrativos, mas exerce atividade intelectual na medida em que oferece serviços técnicos e de natureza jurídica. 

Esse tipo de sociedade pode ter dois ou mais sócios e se caracteriza pelo fato de que os próprios advogados realizam as atividades fins da “empresa”.

Enquanto o registro da sociedade empresarial se faz pela Junta Comercial, as sociedades de advogados caracterizadas como “sociedade simples”, ,serão inscritas em Registro Civil.

As sociedades personificadas simples ainda podem ser divididas em:

1. Sociedade em Nome Coletivo

Nessa subcategoria da sociedade simples, todos os sócios são considerados pessoas físicas e portanto responsabilizados pelas obrigações sociais. 

Logo, nessa modalidade não há preservação de nenhum dos sócios quanto aos danos que ocorrerem a partir de um investimento. Caso o negócio não dê certo, os bens de todos os sócios são colocados em jogo. 

É proibida, também, a nomeação de terceiros para a administração, sendo adotada firma social.

2. Sociedade Comandita Simples

Constituída por sócios que podem ser comanditados, que são pessoas físicas que se responsabilizam solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e o comanditário, pessoa física ou jurídica que possui regulação no valor da sua quota no que tange a essa responsabilidade. 

Os comanditários sofrem algumas restrições, como terem seus nomes ausentes na firma da sociedade, nem poderem ocupar cargos de gestão.

3. Sociedade Ltda

Na sociedade simples limitada, a responsabilidade é restringida aos sócios. Além disso, nessa modalidade não é passível de falência e não tem obrigações de se encaixar às realidades contábeis. 

Porém, é obrigatório designar o objeto, isto é, precisa ter no nome a expressão “limitada” ou “ltda”.

É recomendado fazer avaliação dos bens para que não haja risco de responsabilidade solidária para todos os sócios pelo período de 5 anos, em virtude de um capital estimado de forma errada.

4. Sociedade Simples (pura)

Assim como a Sociedade comandita, a sociedade simples pura também não tem obrigação de se adaptar às realidades contábeis recentes e não é passível de falência. 

O contrato é elaborado de maneira mais simplificada, diminuindo possibilidades de falhas.

Recomenda-se designar o objeto desde que se integre no pequeno negócio e a responsabilidade se encontra restrita ao patrimônio e não ao capital.

Sociedade Unipessoal de Advogados

Há ainda o modelo de Sociedade Unipessoal, que se trata de uma empresa individual  constituída por apenas um sócio. Este sócio deve ser advogado e não ter sido impedido de exercer a profissão.

Tal como nas demais sociedades de serviços advocatícios, a sociedade unipessoal não deve conter elementos típicos da empresarial ou contar com denominação fantasia.

A Lei nº  13.247/2016, que cria a sociedade unipessoal ou individual de advocacia, ainda estabelece que nessa modalidade de sociedade advocatícia:

  • O titular responde de forma subsidiária e ilimitada pelos danos ocasionados no exercício da profissão
  • Advogados não devem integrar mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, bem como é vedado estar em ambas simultaneamente.
  • A denominação desse tipo de sociedade deve contar, obrigatoriamente, com o nome do titular e com a designação final “Sociedade Individual de Advocacia”.
  • A sociedade unipessoal de advogados é enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, na modalidade de “Serviços” de acordo com o art.18 da Lei Complementar 123/2006.

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Como constituir uma sociedade de advogados

Agora que você já conhece os tipos de sociedade de advogados, é preciso compreender como constituir uma. Como você viu, pode optar em firmar parceria com outros advogados e unir forças em um mesmo escritório, ou então seguir carreira solo na Sociedade Unipessoal.

Para abrir sua sociedade, o recomendado é sempre contar com o apoio de um escritório de contabilidade. Aqui na ContabilizaRIO, nossa equipe é especializada neste nicho de mercado, oferecendo um serviço completo com toda a assessoria necessária para a formalização da empresa

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