A sociedade de advogados é a forma como muitos profissionais encontram para tornar real o sonho de ter seu próprio escritório. Mas nem todos preferem a sociedade, enquanto outros procuram formas de desfazê-la por algum motivo.
Isso se deve principalmente à possibilidade da Sociedade Unipessoal, uma modalidade ainda recente e que permite que o advogado possa se legalizar profissionalmente atuando de forma solo. E vale lembrar que a medida é recente — data de 2016 —, pois até então apenas sociedades com duas ou mais pessoas poderiam ser formadas.
Mas para explicar como a sociedade de advogados pode ser formada ou desfeita, preparamos o artigo abaixo para você tirar todas as suas dúvidas. Siga a leitura e confira!
O que é e como funciona uma sociedade de advogados?
Como mencionamos, no caso dos advogados é possível formar a Sociedade Unipessoal, formada por uma única pessoa. Ela é uma das maneiras do advogado deixar de ser autônomo e se legalizar.
Mas no caso da Sociedade de Advogados, ela já envolve dois ou mais profissionais formados na área do Direito e que tenham registro junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
E para isso, o primeiro passo que precisa ser considerado é a escolha dos sócios. Para que uma sociedade de advogados prospere, é preciso que a relação entre os profissionais seja positiva, de credibilidade e confiança.
Escolhidos quais profissionais integrarão a sociedade, é momento de formalizar a empresa por meio do Contrato Social e do Registro da Sociedade. Nela constarão as atribuições de cada advogado, suas obrigações e qual capital cada um investiu para a criação da empresa.
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Como constituir uma sociedade de advogados?
Definidos os sócios e feito o Contrato Social e Registro da Sociedade, novos passos devem ser dados para formar a sociedade de advogados. Um ponto que deve ser mencionado é que o processo é um pouco diferente da formalização de outra empresa.
Afinal, de acordo com o Estatuto da OAB, em seu artigo 16, determina que toda sociedade de advogados deve ser do tipo simples, jamais podendo apresentar caráter empresarial. Dessa forma, o advogado não será considerado um empresário.
Além dos atos constitutivos, a sociedade também deverá definir um nome, que deve seguir os seguintes critérios:
- A razão social do escritório deve ser formada pelo nome de, pelo menos, um dos sócios, e não pode ter nome fantasia.
- Está vedado o uso de referência a siglas e expressões como “sociedade civil”, “SC” e similares.
- É permitido o uso de expressões como “sociedade de advogados”.
Por fim, no caso da sociedade de advogados, não é necessário registro na Junta Comercial, apenas o registro deve ser feito na Seccional da Ordem dos Advogados onde o escritório está localizado.
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Como dissolver uma sociedade de advogados?
Uma sociedade pode ser semelhante a um casamento. Quando todos estão de acordo e vivem de forma harmoniosa, ele é duradouro. Mas às vezes podem ocorrer problemas no relacionamento, e neste caso há a separação.
No caso da sociedade de advogados, a separação é chamada de dissolução, que seria o fim da sociedade entre os profissionais do Direito. E se a formalização é um processo bastante simples, a dissolução também o é.
Na verdade, o processo é bastante prático e sem muita burocracia que dificultem sua concretização. Para a dissolução, basta que os interessados submetam à OAB um requerimento e um distrato assinado por todos os sócios.
O distrato é um instrumento utilizado nas dissoluções e que contém as informações de cada um dos advogados envolvidos na sociedade, bem como a forma que será feita a partida do capital societário.
Além disso, desde o final de 2018, tornou-se obrigatória a comprovação de quitação com o Fisco de todos os impostos que a sociedade pudesse ter.
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Como viu, a formalização de uma sociedade de advogados, e mesmo a sua dissolução, é um processo relativamente simples. Mas é preciso sempre estar atento à burocracia envolvida no processo, que requer tempo e conhecimento para ser preparada.
Por isso, contar com uma contabilidade que seja especializada em advogados pode ser um grande diferencial, tanto para a formalização quanto para a dissolução de uma sociedade de advogados. E neste aspecto, a ContabilizaRIO se destaca.
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