Você já ouviu falar na SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)? Esse é um dos formatos jurídicos no qual a pessoa física pode separar seus bens pessoais e os da empresa.
A cada dia vemos pessoas formalizando suas empresas e buscando um formato jurídico melhor. E diante de vários existentes, é comum haver dúvida sobre qual escolher. Claro que a orientação do contador pode ser de grande valia, mas ter conhecimento próprio também pode contribuir para você fazer a melhor escolha.
Por isso, no artigo de hoje explicamos sobre o que é a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). É só seguir a leitura abaixo!
O que é a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
Apesar de ser uma sigla estranha, SLU é fácil de entender. Ela é, como o próprio nome diz, uma sociedade limitada unipessoal.
Ela surge como a melhor opção para quem quer separar seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. Dessa forma, caso a empresa venha a apresentar prejuízos, apenas o patrimônio dela será usado para pagamento de eventuais dívidas.
Ela serve como uma garantia para tais casos, evitando que o patrimônio pessoal do proprietário venha a ser usado. Outra vantagem é que nesse formato jurídico não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo.
Aliás, o termo unipessoal significa que é possível formalizar esse tipo de empresa sem a necessidade de sócios. Além disso, o limite da responsabilidade da empresa será o capital subscrito no momento da formalização.
Sem capital mínimo
Outro ponto que chama a atenção nesse modelo é que não há valor mínimo para abrir uma empresa nesse modelo, o que facilita o investimento inicial, e as atividades permitidas são as mais diversas, diferente do que ocorre nos modelos de EIRELI e MEI.
Por exemplo, ao optar por uma empresa no formato jurídico EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), é necessário integrar o valor de 100 salários mínimos vigentes para a abertura da empresa.
Já o MEI (Microempreendedor Individual) também não necessita de capital inicial e nem de sócios, mas tem restrições de atividades e de valor máximo anual de capital bastante restrito.
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Criação da SLU
A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.
Ela foi criada com o objetivo de desburocratizar a abertura de empresas no Brasil e permitindo o surgimento de um novo formato que pudesse ser aberta sem a necessidade de um elevado capital social, como é o caso da Eireli, e também sem a necessidade de sócios.
Além disso, a SLU também permite que você possa abrir mais de uma empresa no mesmo formato. Dessa forma, caso o empreendedor deseje abrir outros negócios e em segmentos diferentes, poderá se beneficiar desse modelo.
Para abrir uma SLU, você deve seguir os seguintes passos:
- Defina do seu modelo de negócios e do nome da sua empresa
- Escolha do formato do seu negócio, ou seja, MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte
- Escolha seu CNAE
- Escolha do regime tributário que podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Elabore o Contrato Social
- Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial
- Obtenha de alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento
- Realize a Inscrição Estadual
Tenha ajuda profissional
Como você viu, a SLU surge como uma alternativa bastante interessante para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, mas que não tem o capital inicial necessário para uma EIRELI, e não se enquadra como um MEI.
Porém, recomendamos sempre contar com a ajuda profissional no momento de abertura de uma empresa. E aqui na ContabilizaRIO nosso time de especialistas poderá lhe ajudar com todo o processo de abertura da empresa, permitindo que você possa dedicar seu tempo a outros aspectos relacionados à empresa.
Esperamos que tenha gostado do artigo sobre SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). E caso precise de mais informações, confira também nosso artigo sobre quanto custa para abrir uma empresa no Rio de Janeiro?