A escolha pelo regime tributário de sua empresa é uma das decisões mais importantes para o seu negócio. É a partir dela que se definem as formas de relacionamento da empresa com os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda, sejam elas municipais, estaduais ou federal.

Escolher por um regime tributário diferente daquele no qual sua empresa se enquadra pode lhe render vários problemas, sem contar que você poderá estar pagando mais impostos do que realmente deveria. Ou no caso contrário, ao pagar menos que o devido, você pode ter sérios problemas com o fisco.

Para você conhecer quais os tipos de regime tributário, e poder tomar a melhor decisão para a sua empresa, preparamos este artigo completo. Confira agora mesmo e tire suas dúvidas!

O que é Regime Tributário?

O conjunto de leis e normas que estabelece a forma de tributação das empresas é chamado de Regime Tributário, e é por ele que se determina de que forma será realizada a cobrança de impostos de acordo com o volume de arrecadação. A escolha pelo regime a ser usado pela empresa varia conforme o tipo de negócio e seu faturamento anual.

Os regimes tributários existentes no Brasil atualmente são:

Simples Nacional

O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas. Ele foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento da carga tributária ao unificar os impostos, reduzindo a burocracia e facilitando a vida do empreendedor. Nele, os impostos municipais, estaduais e federais são pagos com uma única guia.

Para se enquadrar no Simples Nacional, o faturamento anual em vigor em 2019 é de R$ 4,8 milhões ao ano. A opção por esse regime tributário para empresas já em atividade pode ser feito somente até o último dia útil de janeiro. Já para aquelas que estão iniciando suas atividades, a adesão pode ocorrer em qualquer mês, desde que não leve mais de 180 dias desde a liberação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Além de não ultrapassar o faturamento anual, e obedecer os prazos de adesão, para aderir ao Simples Nacional é preciso verificar se a atividade da empresa se enquadra no regime tributário, e se um dos sócios da empresa não possui qualquer restrição que o proíba de aderir ao regime.

Lucro Real

O Lucro real é o regime tributário obrigatório para todas as empresas que possuam faturamento anual superior a R$ 78 milhões, e nele todos os tributos são por confronto e o IRPJ e CSSL incidem sobre o lucro líquido.

Neste modelo, os impostos são apurados baseados no faturamento mensal ou trimestral da empresa, incidindo o cálculo dos impostos sobre o lucro efetivo durante o período, baseando-se pela diferença entre despesas e receitas.

Para algumas empresas — indiferente de seu faturamento anual — como bancos, sociedades de crédito, corretoras de títulos, factoring, de financiamentos e investimentos, é obrigatória a adesão ao regime tributário do Lucro Real, além de todas as demais que tiverem faturamento superior aos R$ 78 milhões.

Além disso, neste modelo não há simplificação da apuração de tributos e declarações, e as alíquotas de impostos não possuem valores reduzidos. No Lucro Real há guia específica para o pagamento de cada imposto devido pela empresa. 

Neste regime tributário o empreendedor deve ainda ficar atento para o cumprimento das chamadas obrigações acessórias, devendo se preocupar em manter os lançamentos financeiros de despesas e receitas contábeis sempre em dia e comprovadas. Isso é necessário devido à Receita Federal exigir que, pelo lucro apurado, sejam declaradas as obrigações acessórias, como o Sped Contábil, LALUR, Relatório de Lançamentos no Caixa, Inventário, ECF, Demonstrativo de Resultados (DRE), entre outras.

Lucro Presumido

Para empresas cujo faturamento fique acima dos R$ 4,8 milhões e abaixo dos R$ 78 milhões, o regime tributário é o Lucro Presumido. Nesse modelo de regime tributário, é simplificado o cálculo dos impostos, no qual a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa baseada na atividade exercida. Com isso, é gerado um valor médio de lucro e alíquota, que serão usadas baseadas no faturamento da empresa por atividade exercida.

Como no Lucro Real, a empresa que optar por esse regime tributário terá de pagar diversas guias específicas e terá declarações acessórias, mas mesmo assim é um dos regimes tributários que mais empresas enquadradas possui no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional. No Lucro Presumido, a empresa precisa aderir ao regime tributário no ano de sua formalização, e desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.

Escolha o regime tributário ideal

Como você viu, cada regime tributário tem suas regras de enquadramento, e não há fórmulas mágicas de tributação, que deverão ser usadas por todas as empresas. Porém, empreendimentos com o mesmo tipo de atividade podem pagar valores diferentes em impostos.

Por isso, é fundamental que a empresa faça o planejamento tributário do seu negócio com um contador de confiança. Somente um profissional da área tem a capacidade técnica para definir com propriedade qual o regime tributário com menor carga tributária para sua empresa, sem que ocorra sonegação, fraude ou pagamento além do necessário.

Além disso, a escolha pelo regime tributário, ou mesmo sua mudança, deve ser feita sempre com cautela, já que a forma escolhida terá impacto direto na forma de apurar os impostos e nas declarações acessórias que precisam ser enviadas. Isso acaba mudando alguns processos empresariais e, dependendo da escolha, exigirá controle fiscal ainda mais rígido, que pode gerar custos extras às empresas.

Por isso, uma boa escolha entre os tipos de regime tributário começa conhecendo melhor cada um deles. Com tal conhecimento, você passa a ter melhor base no momento da decisão e, somada à orientação do seu contador, pode tomar a melhor decisão.

Se gostou de nosso artigo sobre os tipos de regime tributário, confira também o material que preparamos sobre as vantagens da contabilidade consultiva. Você vai adorar! Boa leitura!