Quando se fala em regime tributário, é comum o empreendedor ficar em dúvida sobre qual é melhor para o seu negócio. E na área da engenharia ambiental, as dúvidas não param por aí!
Afinal, mais que escolher um regime tributário, é preciso saber se ele realmente proporcionará melhor pagamento de impostos. Uma escolha errada pode representar gastos extras com os tributos, o que pode tornar a operação ainda mais difícil.
E principalmente: ninguém gosta de pagar impostos a mais, não é mesmo?
Foi por isso que preparamos o artigo abaixo, no qual explicamos qual o melhor regime tributário para engenheiro ambiental que deseja atuar de forma legalizada. Siga a leitura e tire suas dúvidas!
O que é regime tributário?
Primeiramente, vamos explicar o que é regime tributário. Ele é o conjunto de Leis e normas que estabelece a forma de tributação das empresas.
É por ele que se determina de que forma será realizada a cobrança de impostos de acordo com o volume de arrecadação de um empreendimento.
A escolha pelo regime a ser usado pela empresa varia conforme o tipo de negócio e seu faturamento anual. E os principais são:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Simples Nacional
O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas. Ele foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento da carga tributária ao unificar os impostos, reduzindo a burocracia e facilitando a vida do empreendedor. Nele, os impostos municipais, estaduais e federais são pagos com uma única guia.
Para o engenheiro ambiental se enquadrar no Simples Nacional, o faturamento anual em vigor em 2022 é de até R$ 4,8 milhões ao ano.
A opção por esse regime tributário para empresas já em atividade pode ser feito somente até o último dia útil de janeiro. Já para aquelas que estão iniciando suas atividades, a adesão pode ocorrer em qualquer mês, desde que não leve mais de 180 dias desde a liberação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Além de não ultrapassar o faturamento anual, e obedecer os prazos de adesão, para aderir ao Simples Nacional é preciso verificar se a atividade da empresa se enquadra no regime tributário, e se um dos sócios da empresa não possui qualquer restrição que o proíba de aderir ao regime.
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Lucro Presumido
Para empresas cujo faturamento fique acima dos R$ 4,8 milhões e abaixo dos R$ 78 milhões, o regime tributário é o Lucro Presumido.
O engenheiro ambiental que aderir a este modelo de regime tributário, terá simplificado o cálculo dos impostos, no qual a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa baseado na atividade exercida.
Com isso, é gerado um valor médio de lucro e alíquota, que serão usadas baseadas no faturamento da empresa por atividade exercida.
Como no Lucro Real, a empresa que optar por esse regime tributário terá de pagar diversas guias específicas e terá declarações acessórias, mas mesmo assim é um dos regimes tributários que mais empresas enquadradas possui no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional.
No Lucro Presumido, a empresa precisa aderir ao regime tributário no ano de sua formalização, e desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.
Lucro Real
O Lucro real é o regime tributário obrigatório para todas as empresas que possuam faturamento anual superior a R$ 78 milhões, e nele todos os tributos são por confronto e o IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido.
O engenheiro ambiental que se enquadrar neste modelo terá seus os impostos apurados baseados no faturamento mensal ou trimestral da empresa, incidindo o cálculo dos impostos sobre o lucro efetivo durante o período, baseando-se pela diferença entre despesas e receitas.
Além disso, neste modelo não há simplificação da apuração de tributos e declarações, e as alíquotas de impostos não possuem valores reduzidos. No Lucro Real há guia específica para o pagamento de cada imposto devido pela empresa.
Neste regime tributário o empreendedor deve ainda ficar atento para o cumprimento das chamadas obrigações acessórias, devendo se preocupar em manter os lançamentos financeiros de despesas e receitas contábeis sempre em dia e comprovadas.
Isso é necessário devido à Receita Federal exigir que, pelo lucro apurado, sejam declaradas as obrigações acessórias, como o:
- Sped Contábil
- LALUR
- Relatório de Lançamentos no Caixa
- Inventário
- ECF
- Demonstrativo de Resultados (DRE)
- entre outras.
Como a escolha do regime tributário pode ajudar a pagar menos impostos?
Como é possível observar, cada regime tributário tem seus diferenciais, e a escolha pelo melhor modelo permite ao empreendedor pagar menos impostos de forma legal.
Por meio de um planejamento tributário, considerando área de atuação e faturamento, é possível reduzir os valores pagos. Mas para isso, é fundamental contar com uma assessoria contábil que seja especializada na área de atuação do empreendedor.
Afinal, somente um profissional da área tem a capacidade técnica para definir com propriedade qual o regime tributário com menor carga tributária para sua empresa, sem que ocorra sonegação, fraude ou pagamento além do necessário.
É preciso deixar claro ainda que a escolha pelo regime tributário, ou mesmo sua mudança, deve ser feita sempre com cautela, já que a forma escolhida terá impacto direto na forma de apurar os impostos e nas declarações acessórias que precisam ser enviadas.
Isso acaba mudando alguns processos empresariais e, dependendo da escolha, exigirá controle fiscal ainda mais rígido, que pode gerar custos extras às empresas.
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Como viu, o engenheiro ambiental que deseja se formalizar pode escolher entre os regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. E a opção por cada um leva em consideração alguns fatores claros.
Mas mesmo assim, contar com o apoio de uma contabilidade que seja especialista na área da engenharia ambiental pode fazer toda a diferença. E aqui na ContabilizaRIO contamos com um time de especialistas prontos para lhe ajudar.
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