A abertura de um empreendimento na área da saúde requer atenção há vários detalhes. Um que costuma não ter a devida importância é a escolha pelo regime tributário para clínica médica. Uma decisão errada neste momento pode representar o pagamento de impostos muito além do necessário.
Com três principais modelos existentes no Brasil — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real —, é necessário conhecer as particularidades de cada um e optar por aquele que melhor se enquadra sua empresa. A decisão nem sempre é fácil, já que envolve questões burocráticas e técnicas, que nem sempre são possíveis de compreender sem a ajuda de um especialista contábil.
Para você conhecer qual é o melhor regime tributário para clínica médica, e como tomar a decisão mais correta, preparamos um material completo para que nenhuma dúvida persista. Confira!
Como escolher o tipo de tributação?
O profissional da área de saúde pode optar em atuar como pessoa física (PF). Neste modelo, ele será tributado pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), devendo neste modelo ter seu próprio Livro Caixa. Nele, caberá ao profissional registrar todos os pagamentos feitos e valores recebidos, que servirá de base para elaboração do IRPF.
Usando o modelo de pessoa física, o médico poderá ainda reduzir despesas com salários de secretárias, gastos com insumos e materiais no consultório, e investimentos em livros técnicos e inscrições em congressos da área. Porém, se o profissional deseja abrir uma clínica médica, é necessário que ele opte por um regime tributário, já que se tornará uma empresa.
O que é Regime Tributário?
O conjunto de normas e leis que organiza a forma como as empresas são tributadas leva o nome de Regime Tributário. Ele é o responsável em determinar como e em qual percentual será feita a cobrança de impostos, levando sempre em consideração o volume da arrecadação da empresa.
Os tipos de Regime Tributário existentes no Brasil são:
Simples Nacional
O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas. Ele foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento da carga tributária ao unificar os impostos, reduzindo a burocracia e facilitando a vida do empreendedor. Nele, os impostos municipais, estaduais e federais são pagos com uma única guia.
Para se enquadrar no Simples Nacional, o faturamento anual em vigor em 2019 é de R$ 4,8 milhões ao ano. A opção por esse regime tributário para empresas já em atividade pode ser feito somente até o último dia útil de janeiro. Já para aquelas que estão iniciando suas atividades, a adesão pode ocorrer em qualquer mês, desde que não leve mais de 180 dias desde a liberação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Lucro Real
O Lucro real é o regime tributário obrigatório para todas as empresas que possuam faturamento anual superior a R$ 78 milhões, e nele todos os tributos são por confronto e o IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido.
Neste modelo, os impostos são apurados baseados no faturamento mensal ou trimestral da empresa, incidindo o cálculo dos impostos sobre o lucro efetivo durante o período, baseando-se pela diferença entre despesas e receitas.
Além disso, no Lucro Real não há simplificação da apuração de tributos e declarações, e as alíquotas de impostos não possuem valores reduzidos. Há guia específica para o pagamento de cada imposto devido pela empresa.
Neste regime tributário o empreendedor deve ainda ficar atento para o cumprimento das chamadas obrigações acessórias, devendo se preocupar em manter os lançamentos financeiros de despesas e receitas contábeis sempre em dia e comprovadas. Isso é necessário devido à Receita Federal exigir que, pelo lucro apurado, sejam declaradas as obrigações acessórias, como o Sped Contábil, LALUR, Relatório de Lançamentos no Caixa, Inventário, ECF, Demonstrativo de Resultados (DRE), entre outras.
Lucro Presumido
Para empresas cujo faturamento fique acima dos R$ 4,8 milhões e abaixo dos R$ 78 milhões, o regime tributário é o Lucro Presumido. Nesse modelo de regime tributário, é simplificado o cálculo dos impostos, no qual a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa baseada na atividade exercida. Com isso, é gerado um valor médio de lucro e alíquota, que serão usadas baseadas no faturamento da empresa por atividade exercida.
Como no Lucro Real, a empresa que optar por esse regime tributário terá de pagar diversas guias específicas e terá declarações acessórias, mas mesmo assim é um dos regimes tributários que mais empresas enquadradas possui no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional. No Lucro Presumido, a empresa precisa aderir ao regime tributário no ano de sua formalização, e desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.
Quais os impostos de clínicas médicas?
Para uma clínica médica, os impostos mais comuns são o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Já sobre a folha de pagamento dos funcionários incidirá o PIS (Programa de Integração Social) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Já como imposto municipal, deverá ser recolhido o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Além disso, o médico deverá declarar o IPRJ, que é específico para empresas com cadastro jurídico, ou seja, com CNPJ. Esse imposto é declarado trimestralmente ou anualmente, com alíquota de 15% sobre o lucro da empresa..
Atenção ao pagamento de impostos
Os cuidados ao pagamento correto dos impostos devem ser . Com uma fiscalização bastante rígida sobre o tema, qualquer tentativa de sonegação — seja ela proposital ou fruto de um descuido — pode representar sérias consequências à empresa junto a Receita Federal.
Desta forma, é altamente recomendado que todo o cuidado referente à escolha da tributação para clínica médica e o pagamento dos impostos seja delegado à um profissional contábil. É importante lembrar que ao optar por um regime tributário para clínica médica, é necessário ter controle do faturamento e das demais contas com um excelente fluxo de caixa, já que serão baseados neles que será feito o pagamento dos impostos.
O não-controle financeiro e do fluxo de caixa pode fazer a empresa declarar muito além daquilo que realmente entra de recursos, fazendo-a pagar impostos além do necessário e, em alguns casos, a desenquadrando de um regime tributário e a passando para outro menos vantajoso.
Por isso, a presença de um contador para análise e cuidado do fluxo de caixa é essencial, garantindo que você pague apenas aquilo estritamente necessário em impostos. Ele ainda lhe informará de todos os detalhes financeiros, tributários e contábeis do seu negócio.
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