Para alguns, migrar de MEI para ME é uma opção, para outros, uma obrigação. Afinal, a mudança ocorre principalmente por conta do limite de faturamento que o microempreendedor individual pode ter.
Também é comum fazer a migração de MEI para microempresa para poder contratar mais funcionários, ou então para firmar uma sociedade e expandir as operações.
Independente do motivo, o fato é que migrar de MEI para ME não é tão difícil. Para te ajudar, preparamos o artigo abaixo com um passo a passo para que você saiba como fazer isso. Confira!
Diferenças entre MEI e ME
Em primeiro lugar, vamos explicar quais as diferenças entre MEI e ME. O MEI refere-se ao Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo.
Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ e facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Mas como MEI seu faturamento máximo pode ser de até R$ 81 mil por ano, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter no máximo um funcionário, que receba o piso mínimo da categoria ou salário mínimo.
Já ME é a sigla para Microempresa e que tem como características o faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano. Nesse caso, seu negócio pode se enquadrar na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aproveitando importantes vantagens como pagar menos impostos.
Como ME também há opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual.
Por que migrar de MEI para ME?
Como você viu nas diferenças entre MEI e ME, o momento de migrar de um formato de formalização empresarial vai depender do faturamento e do número de empregados.
A partir do momento em que você estoura o limite de R$ 81 mil anuais de faturamento, ou passa a ser necessário contratar mais funcionários, é indicado fazer a mudança.
Você também pode querer transformar MEI em Microempresa caso:
- Queira contratar mais de um empregado;
- Decidir pagar ao funcionário salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo;
- Exerça uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas
- Decidir abrir uma filial;
- Se tornar sócio ou administrador de outra empresa;
- Desejar ter um sócio no seu próprio negócio;
- Se comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento;
Leia também::: Saiba como pagar menos impostos na sua empresa.
Passo a passo para transformar MEI em ME
A transformação do MEI – microempreendedor individual em microempresa, pode ser feita
a qualquer momento, por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória.
Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até
20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando
a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso, os efeitos se darão no mesmo ano.
Já no desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações: se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um
novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu
pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
Solicitando o descredenciamento
O primeiro passo é entrar na página de serviços do Simei, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso. Se você não tiver nenhum dos dois, não se desespere. Use a opção “código de acesso” e gere um na página seguinte.
Registro na Junta Comercial
Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na Junta Comercial. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Comunicação de Desenquadramento do SIMEI – você pode obtê-la em consulta de optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional;
- Formulário de desenquadramento. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial;
- Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias);
Registrado o desenquadramento na Junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual.
Alteração do Capital Social
Normalmente, o capital social registrado pelo MEI é baixo. Ao transformar-se em empresário individual, você deve alterá-lo. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível com as atividades que serão desenvolvidas pela empresa.
Importante lembrar que o capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito. Então, aproveite também a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais, tais como endereço, telefone e a lista de atividades executadas pela empresa, se necessário.
Pagamento dos tributos
Você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.
Leia também::: Quanto do lucro deve ser investido na empresa?
Migrar de MEI para ME é na ContabilizaRIO
Como viu, migrar de MEI para ME é um processo bastante burocrático, mas necessário ou mesmo obrigatório em alguns casos. E para lhe ajudar no processo, você pode contar com a equipe técnica da ContabilizaRIO.
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Esperamos que tenha compreendido como migrar de MEI para ME e, caso precise fazer esse upgrade na sua empresa, entre em contato com a ContabilizaRIO!