Em agosto de 2020, entrará em vigor a LGPD na saúde. Com a Lei Geral de Proteção de Dados, clínicas, consultórios, hospitais e demais empresas da área da saúde terão que se readequar para não sofrerem qualquer sanção.

A LGPD foi sancionada pelo então presidente Michel Temer em 2018, e alterou o Marco Civil na Internet. O objetivo principal na lei é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas, ao passo que garante maior controle sobre eles. Na área da saúde, com a transformação digital implantando cada vez mais prontuários eletrônicos, a segurança das informações dos pacientes deve receber atenção redobrada.

Para você entender como vai funcionar a LGPD na saúde, e quais os impactos que isso pode causar, preparamos este material completo para você. Que tal ler agora mesmo?

O que é a LGPD na Saúde?

A Lei Geral de Proteção de Dados tem impacto direto na Saúde, já que o documento tem como objetivo — além da óbvia proteção de dados — garantir os direitos fundamentais das pessoas. A LGPD estabelece regras claras sobre todo o processo de coleta, armazenamento e processamento dos dados pelas empresas. 

Antes, legislações já tratavam sobre a proteção de dados, mas com a LGPD na saúde o compromisso de zelar pelos dados dos pacientes ficou ainda mais claro. Em linhas gerais, é dever da empresa proteger os dados de pacientes e impedir que eles possam de alguma forma serem acessados por terceiros.

Com a lei, caberá às empresas deixarem claro aos pacientes que coletarão seus dados e para qual propósito eles serão usados, para que haja o consentimento quanto ao fornecimento. Terminada a demanda pelos dados, os registros deverão ser apagados do banco de dados da empresa. Em caso de menores de idade, as exigências pela proteção dos dados deve ser redobrada diante das novas exigências.

Importância da proteção dos dados

É inegável a importância da proteção de dados, principalmente na área de saúde. Prova disso é que no início deste ano, dados de 14 mil pacientes infectados com HIV foram divulgados na internet em Cingapura, incluindo informações de visitantes estrangeiros. 

Com o avanço da tecnologia, apenas o sigilo médico não é suficiente para evitar que dados dos pacientes sejam expostos — que infelizmente podem ocorrer por profissionais da própria área. Nos dias atuais, é comum vermos na mídia dados de pessoas públicas sendo expostos, incluindo aí exames médicos, prontuários, laudos, entre outros. 

Os objetivos por trás dessa exposição são os mais diversos, sejam eles políticos, financeiros, ou mesmo pessoais. Por tal motivo, qualquer empresa ou instituição que trabalha com tais informações deve zelar pelos dados, evitando que sob nenhum aspecto eles possam ser vazados.

Quais os impactos da LGPD na saúde?

Evitar que hackers invadam os bancos de dados, ou que eles possam ser vazados de qualquer outra forma, é um dos objetivos centrais da LGPD na saúde. Para isso, os bancos de dados deverão contar com proteção extra, que certamente irão requerer maior investimento financeiro por parte das empresas. 

Além disso, caberá às clínicas, consultórios, hospitais, instituições, entre outros, se adequar à LGPD, que passará a exigir ainda:

Uso dos dados

Como já mencionamos, toda coleta de dados deverá ser explicada aos pacientes, deixando claro para qual fim ela será usada, e que só poderão ser coletadas com seu consentimento.

Exclusão dos dados

Após a utilização dos dados, todos os registros deverão ser apagados. Isso objetiva impedir que o registro de tal paciente fique arquivado com a entidade/empresa na qual foi atendido.

Transparência

Além disso, enquanto elas estiverem armazenadas, o titular dos dados pode acessá-las a qualquer momento e inclusive fazer alterações caso considere necessário. 

Proteção dos dados

Dados de menores de idade deverão ter um controle ainda mais rígido de acesso, podendo o acesso ser feito apenas pelos titulares/responsáveis, ou com o consentimento absoluto dos responsáveis pelos pacientes.

É necessário se preparar

Com menos de um ano para entrar em vigor, é importante que as clínicas médicas já comecem a se adaptar às novas exigências da LGPD.  Para isso, os sistemas de gestão hospitalar deverão ser adequados, seja na forma que os dados serão armazenados, seja no acesso que os pacientes poderão ter a tais dados.

É importante que as empresas da área da saúde já estabeleçam um planejamento que inclua a adequação à legislação, para que em agosto do próximo ano estejam preparadas para a entrada em vigor da LGPD na saúde. Vale lembrar ainda que o não-cumprimento pode resultar em penalizações que variam de 2% do faturamento até o máximo de R$ 50 milhões, sem contar que os envolvidos poderão ainda responder judicialmente pelas violações.

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