O Brasil infelizmente amarga o título de um dos países com a maior carga tributária do planeta. E o que é cobrado de impostos de empresas faz com que muitas tenham dificuldades em se manter.
E no modelo tributário nacional, deixar de pagar determinado imposto pode representar sérios problemas à empresa. Além de juros e pesadas multas, a sonegação fiscal é considerada um crime e pode impactar diretamente no empreendedor.
No artigo abaixo, listamos os principais impostos de empresas pagos no Brasil, e como cada um funciona. Confira!
Os impostos de empresas
A cobrança de impostos de empresas varia de acordo com o regime tributário que vem sendo seguido. Entre os existentes temos o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Cada um tem suas particularidades, que leva em consideração o faturamento como principal motivador de decisão pela escolha. Porém, outros aspectos também precisam ser considerados na hora da escolha, como forma de evitar que o empresário pague impostos além do necessário.
Para que isso não ocorra, é sempre fundamental que o empreendedor tenha o apoio de um escritório de contabilidade, para lhe orientar sobre o melhor regime tributário para sua empresa.
Além disso, como vamos explicar abaixo, os impostos de empresas no Brasil são divididos entre os pagos à União (Governo Federal), Estadual e Municipal.
Os regimes tributários existentes no Brasil atualmente são:
Simples Nacional
O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas. Ele foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento da carga tributária ao unificar os impostos, reduzindo a burocracia e facilitando a vida do empreendedor. Nele, os impostos municipais, estaduais e federais são pagos com uma única guia.
Para se enquadrar no Simples Nacional, o faturamento anual em vigor em 2019 é de R$ 4,8 milhões ao ano. A opção por esse regime tributário para empresas já em atividade pode ser feito somente até o último dia útil de janeiro. Já para aquelas que estão iniciando suas atividades, a adesão pode ocorrer em qualquer mês, desde que não leve mais de 180 dias desde a liberação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Além de não ultrapassar o faturamento anual, e obedecer os prazos de adesão, para aderir ao Simples Nacional é preciso verificar se a atividade da empresa se enquadra no regime tributário, e se um dos sócios da empresa não possui qualquer restrição que o proíba de aderir ao regime.
Lucro Real
O Lucro real é o regime tributário obrigatório para todas as empresas que possuam faturamento anual superior a R$ 78 milhões, e nele todos os tributos são por confronto e o IRPJ e CSSL incidem sobre o lucro líquido.
Neste modelo, os impostos são apurados baseados no faturamento mensal ou trimestral da empresa, incidindo o cálculo dos impostos sobre o lucro efetivo durante o período, baseando-se pela diferença entre despesas e receitas.
Para algumas empresas — indiferente de seu faturamento anual — como bancos, sociedades de crédito, corretoras de títulos, factoring, de financiamentos e investimentos, é obrigatória a adesão ao regime tributário do Lucro Real, além de todas as demais que tiverem faturamento superior aos R$ 78 milhões.
Além disso, neste modelo não há simplificação da apuração de tributos e declarações, e as alíquotas de impostos não possuem valores reduzidos. No Lucro Real há guia específica para o pagamento de cada imposto devido pela empresa.
Neste regime tributário o empreendedor deve ainda ficar atento para o cumprimento das chamadas obrigações acessórias, devendo se preocupar em manter os lançamentos financeiros de despesas e receitas contábeis sempre em dia e comprovadas. Isso é necessário devido à Receita Federal exigir que, pelo lucro apurado, sejam declaradas as obrigações acessórias, como o Sped Contábil, LALUR, Relatório de Lançamentos no Caixa, Inventário, ECF, Demonstrativo de Resultados (DRE), entre outras.
Lucro Presumido
Para empresas cujo faturamento fique acima dos R$ 4,8 milhões e abaixo dos R$ 78 milhões, o regime tributário é o Lucro Presumido. Nesse modelo de regime tributário, é simplificado o cálculo dos impostos, no qual a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa baseada na atividade exercida. Com isso, é gerado um valor médio de lucro e alíquota, que serão usadas baseadas no faturamento da empresa por atividade exercida.
Como no Lucro Real, a empresa que optar por esse regime tributário terá de pagar diversas guias específicas e terá declarações acessórias, mas mesmo assim é um dos regimes tributários que mais empresas enquadradas possui no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional. No Lucro Presumido, a empresa precisa aderir ao regime tributário no ano de sua formalização, e desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.
Impostos Federais
Os impostos federais os principais, e são divididos da maneira:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto que incide sobre o lucro real ou o faturamento bruto das pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Presumido.
A alíquota devida por este imposto é de 15% sobre o valor total, mais 10% do valor do lucro mensal quando ultrapassar a média de R$ 20 mil.
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
Esse tributo abrange tanto os produtos nacionais quanto os importados. Sempre que um produto sai da fábrica, o IPI é cobrado. No caso dos produtos importados, o imposto é cobrado no porto. Os recursos arrecadados pelo IPI vão para o tesouro nacional.
As alíquotas de impostos variam conforme os produtos – alguns têm alíquota maior do que outros. Produtos mais essenciais, como os alimentos, por exemplo, sofrem menos do que os produtos mais supérfluos.
Cigarros e bebidas alcoólicas costumam ter uma alíquota maior. Portanto, a definição da alíquota pode influenciar na ascensão ou queda de determinados ramos da indústria.
A alíquota pode ser fixa, variável ou nula (no caso de produtos isentos do imposto). A alíquota é multiplicada pela base de cálculo do produto, gerando o valor do imposto e deve ser recolhido aos cofres públicos por meio de um documento chamado DARF (documento de arrecadação da receita federal).
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
Esse tributo federal, pago mensalmente, é apurado com base no faturamento da empresa (receita bruta) ou na folha de pagamento. O programa abrange os benefícios concedidos aos colaboradores de empresas privadas — para o setor público, utiliza-se o PASEP.
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS)
Este se trata de outro tributo federal, desta vez, direcionado ao financiamento de programas sociais com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6% perante o faturamento bruto, destacando que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam esse imposto.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Este tributo federal é responsável por financiar a seguridade social perante o lucro líquido da empresa, seja pelo Lucro Real ou Presumido, contando com as alíquotas de 9% para pessoa jurídica e 15% para as instituições financeiras.
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
A Previdência Social é responsável tanto pelo pagamento das aposentadorias, quanto de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.
O INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal consiste em um percentual que a empresa deve pagar ao Governo Federal para garantir a segurança dos funcionários nas situações mencionadas.
Agora, com o fim da desoneração da folha de pagamento, a empresa volta a pagar 20% sobre a folha.
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Tributos estaduais
Os tributos estaduais, como fica evidente, são pagos ao Governo do Estado. E o principal deles é o ICMS, que tem alíquota diferenciada de acordo com cada estado.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto recolhido mensalmente, de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) escolhido pela empresa.
As alíquotas desse imposto podem variar entre 7% a 18% e incidem sobre as mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.
Tributo Municipal
E por fim, há a cobrança de tributos municipais, que tem o ISS como o mais importante:
Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza) (ISS)
O ISS é recolhido por todas as empresas prestadoras de serviços, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%.
No caso dos MEIs, o pagamento do ISS já está inserido na taxa paga mensalmente pela pessoa jurídica. Logo, não há necessidade de pagar um valor específico deste imposto.
O valor utilizado como base do cálculo do ISS é o preço do serviço. Assim, para fazer o cálculo do imposto é necessário ter o valor do serviço e conhecer a alíquota municipal do ISS.
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Tenha uma contabilidade ao seu lado
Como fica claro, são vários os impostos que precisam ser pagos pelo empresário brasileiro. E dependendo do regime tributário que se optou, há variações, seja no tipo ou na alíquota cobrada.
Por isso, é sempre fundamental ter uma contabilidade ao seu lado, para garantir que os impostos pagos estão dentro do percentual correto. Isso evita o pagamento a maior de impostos, ou então a menor — que pode representar o crime de sonegação fiscal.
Aqui na ContabilizaRIO temos uma equipe altamente qualificada para auxiliar os empresários em relação aos seus impostos, e garantindo para que os valores pagos sejam apenas os estritamente necessários.
Esperamos que tenham gostado do artigo sobre os impostos de empresas e, caso precise ajuda, conte com a ContabilizaRIO. É só clicar aqui para entrar em contato com nossos consultores!