Você já começou a se preparar para a declaração de imposto de renda 2022? Ainda não? É muito comum haver dúvidas na hora de prestar contas à Receita Federal, afinal, se trata de um dos tributos mais importantes do país e nem sempre as pessoas têm uma rotina de organização de documentos.

Por isso, é fundamental conhecer as mudanças no IRPF 2022, as tabelas de alíquotas, prazos e até os documentos necessários para declarar imposto. Assim, você consegue deixar tudo alinhado e não cai na malha fina, situação em que a declaração fica retida por incompatibilidade no cruzamento de dados.

Vale lembrar que o prazo para a entrega do imposto de renda 2022 começou na segunda-feira, dia 7 de março, e termina no dia 29 de abril de 2022. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues à Receita até a data limite. 

Quer saber mais sobre o imposto de renda 2022? Então acompanhe este guia especial que preparamos para você sobre o assunto. Boa leitura!

Quem precisa declarar o imposto de renda de 2022?

Nem todas as pessoas precisam declarar imposto de renda. Existe uma parcela da população brasileira que tem direito à isenção, como pessoas portadoras de algumas classes de doenças, além de aposentados, pensionistas e militares reformados.  

Entre as pessoas que precisam declarar imposto de renda estão:

  • Aquelas que tiveram gastos acima de R$28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;
  • Pessoas com atividade rural que anualmente recebem um valor acima de R$142.798,50;
  • Pessoas que até o final do ano-calendário anterior somaram bens acima de R$300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens no ano anterior;
  • Quem realizou operações com bolsas de valores;
  • Quem escolheu por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
  • Estrangeiros que passaram a morar no Brasil durante o ano anterior;
  • Pessoas que receberam o auxílio emergencial e lucraram acima de R$22 mil;

Vale lembrar que se a pessoa não se enquadra em nenhum desses pontos também não precisa realizar a declaração do IRPF. 

Quem é MEI precisa declarar imposto de renda?

O responsável pelo MEI é obrigado a entregar o IRPF quando seus rendimentos do ano-base ultrapassarem o valor de R$28.559,70, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Já enquanto microempreendedor individual, na qualificação de pessoa jurídica, é necessário realizar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, e adicionar esse documento na declaração do Imposto de Renda, caso precise fazer. Nesse caso, a DASN será mais uma das documentações a serem incluídas.

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Quais os documentos necessários para a declaração de imposto de renda?

Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda devem reunir algumas documentações importantes para prestar contas à Receita Federal.

O ideal é guardar comprovantes de todos os rendimentos e gastos o ano todo para que esse processo se torne mais fácil e não haja irregularidades.  

Entre os documentos necessários para declarar imposto de renda estão:

Documentos pessoais

  • Certidão de nascimento, RG e CPF para indicar nome, CPF e data de nascimento do titular e de seus dependentes;
  • Comprovante de residência atualizado do titular da declaração;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de atividade profissional para profissionais cadastrados em órgãos de classe (ex: número de registro na OAB para advogados, CRM para médicos e CRC para contadores);
  • Cópia da última declaração de IR entregue à Receita;
  • Dados da conta bancária para fins de restituição ou débito em conta do IR pago em cotas;

Comprovantes de rendimentos

  • Informe de rendimentos de todas as empresas que o contribuinte trabalhou em 2021 (com informações sobre salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, despesas com plano de saúde e demais benefícios oferecidos);
  • Comprovante de renda do cônjuge e de outros dependentes;
  • Pensão alimentícia (comprovada via informe de rendimentos quando o valor é descontado direto na folha de pagamento);
  • Informe de rendimentos da imobiliária ou recibos de pagamento (quem tem imóveis alugados);
  • Informe de rendimentos do INSS com valores totais pagos no ano;

Informes de bancos e outras instituições financeiras

  • Informe de rendimento com saldo em conta corrente, conta-poupança, e investimentos em 2021;
  • Quem possui conta ou aplicações financeiras em mais de um banco, precisa pedir informe de todas as instituições;

Bens e imóveis

  • Contratos, escrituras, notas fiscais e demais recibos que comprovem a venda de carros, imóveis ou outros bens de valor (documentos com CPF ou CNPJ do comprador e vendedor);
  • Em caso de lucro na venda de um bem, é preciso preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2021 (se isso não foi feito, regularizar a situação até a entrega da declaração);
  • Para bens financiados, indicar o banco, montante do financiamento, valor de entrada e prestações (disponíveis no informe de rendimentos da negociação);
  • Espelho do IPTU (para quem tem imóvel próprio, financiado ou já quitado);

Outros documentos

  • Recibos de pensão alimentícia (devem estar com quem recebeu o valor);
  • Comprovantes de doações e heranças;
  • Em caso de dívidas, solicitar o informe de rendimentos com a instituição financeira;

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Quais são as mudanças no imposto de renda 2022? 

O imposto de renda no Brasil completa 100 anos de existência em 2022 e, conforme a Receita Federal, foram implementadas diversas inovações para facilitar os processos de preenchimento da declaração, pagamento do Imposto e o recebimento da restituição.

Confira a seguir algumas mudanças no imposto de renda de 2022:

Declaração pré-preenchida

Se antes a declaração pré-preenchida era limitada aos contribuintes que possuíam certificado digital, agora o acesso foi ampliado. Este ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde que a pessoa tenha sua conta do Governo Federal em nível de segurança prata ou ouro.

Essa modalidade ajuda a reduzir a chance de erros, uma vez que a declaração já vem preenchida praticamente com todos os dados em posse da Receita, restando ao contribuinte revisar e adicionar mais informações. 

Pagamento e restituição via PIX

Outro ponto interessante é que agora o cidadão poderá pagar as contas do imposto com o PIX, inclusive receber a restituição do imposto de renda a partir dessa modalidade. 

Além disso, se você tem saldo do imposto a ser pago, também poderá escolher pelo débito automático da primeira cota ou cota única, caso entregue a declaração até o dia 10 de abril.

Restituição do imposto de renda

Neste ano, como é comum, serão cinco lotes de restituição. O primeiro lote de restituição será em 31 de maio e o último no dia 30 de setembro. 

O cronograma de lotes segue critérios de prioridade previstos na legislação, como idosos acima de 80 anos e pessoas portadoras de deficiência.

Mudanças nas alíquotas 

Uma das novidades mais comentadas é sobre o grupo isento. Anteriormente, pessoas que tinham renda de até R$1903,98 não precisavam declarar imposto, agora a faixa de isenção aumentou para até R$2,5 mil. 

Com essa mudança, mais de 5 milhões de pessoas estarão isentas de fazer a declaração do imposto de renda.

Além disso, houveram mudanças significativas nas faixas de renda. A faixa 2, de 7,5%, ficou para pessoas que recebem até R$3.200,00, o que antes era pouco mais de R$2.800,00.

Já a alíquota de 15% passa a ser com faixa de até R$4.250,00, superando os R$3.751,00 de antes. Por conseguinte, a alíquota de 22,5% apresenta a nova faixa de R$5.300,00, e o total de novos contribuintes chegam agora a 2,2 milhões em comparação aos 2,3 milhões anteriores à reforma tributária.

A faixa para acima de R$5.300,00 contempla a alíquota de 27,5%, afetando cerca de 6,3 milhões de contribuintes.

Fichas de bens

A Receita Federal também criou grupos de itens para facilitar o preenchimento dos bens e direitos na declaração. Dessa forma, não será mais preciso buscar em uma lista imensa de códigos para identificar o código correto do item (ex: previdência, investimento ou veículos).

Nesse sentido, se o contribuinte tem participação em uma sociedade, assim que ele entrar no grupo de “participação societária” já constarão os códigos referentes aos diversos tipos de participação em quadros societários.

Também será possível informar o rendimento associado ao bem quando for incluí-lo no preenchimento.

Dica de ouro para fazer sua declaração de imposto de renda

Vimos, neste artigo, as principais características do imposto de renda 2022. Com a reforma tributária e a implantação de medidas de facilitação, tivemos diversas mudanças nas alíquotas e no próprio preenchimento da declaração. 

O ponto-chave para conseguir fazer uma declaração de imposto de renda assertiva é começar a reunir os documentos desde cedo e, se possível, contar com o auxílio de um contador. Este profissional poderá orientar sobre toda a documentação necessária e evitar que você caia na operação malha fina por irregularidades na prestação de contas.

Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado nas suas dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano. Se você quer saber como reduzir a carga tributária, não deixe de conferir o post Saiba como pagar menos impostos na empresa.