A exclusão do Simples Nacional pode representar um grande problema para pequenas e médias empresas que dependem desse regime tributário para reduzir a carga de impostos e simplificar sua contabilidade. 

No entanto, muitos empresários são surpreendidos ao receber um termo de exclusão do Simples Nacional sem saber exatamente o que isso significa e quais os impactos para o negócio.

A Receita Federal pode excluir uma empresa do Simples Nacional por diferentes motivos, desde faturamento acima do limite até débitos tributários não regularizados. A exclusão pode gerar um aumento na carga tributária, obrigando a empresa a se adaptar a um regime mais oneroso, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que é a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal identificam que uma empresa não atende mais aos critérios estabelecidos para permanecer nesse regime tributário. Isso significa que a empresa será obrigada a migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Os principais motivos para a exclusão do Simples Nacional incluem:

  • Exceder o limite de faturamento permitido pelo regime.
  • Ter dívidas tributárias em aberto sem negociação ou regularização.
  • Desenvolver atividades econômicas não permitidas no Simples Nacional.
  • Manter pendências cadastrais ou jurídicas.
  • Não cumprir obrigações fiscais acessórias exigidas pela Receita Federal.

A exclusão pode ser automática ou pode ser comunicada ao empresário por meio de um termo de exclusão do Simples Nacional, informando o motivo e a data de exclusão.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de duas formas: exclusão de ofício (imposta pela Receita Federal) ou exclusão voluntária (solicitada pelo próprio empresário).

1. Exclusão de ofício

A exclusão de ofício acontece quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade e notifica a empresa com um termo de exclusão do Simples Nacional. O documento contém os motivos da exclusão e a data em que a empresa será desenquadrada.

O empresário tem um prazo para contestar a decisão e regularizar a situação. Caso contrário, a exclusão é efetivada e a empresa será obrigada a migrar para outro regime tributário.

2. Exclusão voluntária

O próprio empresário pode solicitar a exclusão do Simples Nacional caso queira migrar para outro regime tributário por estratégia empresarial. Esse pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro do ano-calendário para que a mudança seja válida para todo o exercício.

Se a empresa não solicitar a exclusão dentro desse prazo, ela permanecerá no Simples Nacional até o fim do ano vigente.

O que fazer quando ocorre a exclusão da empresa do Simples Nacional?

Se sua empresa recebeu um termo de exclusão do Simples Nacional, é fundamental agir rapidamente para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal. Veja os passos essenciais:

  • Verifique o motivo da exclusão: analise o documento enviado pela Receita Federal e identifique qual foi a irregularidade apontada.
  • Regularize pendências: se o motivo da exclusão for dívida tributária, tente negociar ou quitar os débitos o quanto antes.
  • Entre com um recurso: caso a exclusão tenha ocorrido de forma indevida, a empresa pode apresentar um recurso administrativo para contestar a decisão.
  • Solicite o reenquadramento: se a exclusão foi automática, a empresa pode corrigir as pendências e pedir o reenquadramento no Simples Nacional no próximo período de adesão.
  • Adapte-se a outro regime tributário: se a exclusão for definitiva, é necessário escolher um novo regime tributário e ajustar os processos contábeis da empresa.

Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?

A exclusão pode ocorrer em diferentes momentos do ano, dependendo do motivo:

  • Por débitos tributários: o contribuinte tem até 30 dias para regularizar sua situação após receber o termo de exclusão do Simples Nacional. Caso contrário, a empresa será desenquadrada no ano seguinte.
  • Por atividade não permitida: a exclusão pode ser imediata, sem possibilidade de regularização.
  • Por opção voluntária: o pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro.

Empresas que não regularizam a situação dentro do prazo são automaticamente migradas para o Lucro Presumido ou Lucro Real, com uma carga tributária maior.

Como saber se sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional?

Para verificar se sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, siga estes passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional: no site oficial da Receita Federal, entre na área do Simples Nacional.
  • Faça login com certificado digital ou código de acesso: utilize os dados da empresa para acessar o sistema.
  • Consulte pendências fiscais: verifique notificações, débitos em aberto e avisos de exclusão.
  • Verifique o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): a Receita Federal envia comunicados de exclusão através do portal.

Caso a empresa esteja na lista de exclusão, é importante agir rapidamente para evitar multas e complicações fiscais.

Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional pode trazer impactos significativos para a empresa, incluindo:

  • Aumento da carga tributária: a empresa passará a recolher impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, que podem ser mais onerosos.
  • Obrigação de cumprir novas exigências fiscais: o novo regime tributário pode exigir declarações mais complexas e um controle contábil mais rigoroso.
  • Maior custo operacional: empresas desenquadradas precisam de um planejamento tributário mais elaborado para evitar tributações excessivas.

Essas mudanças podem impactar diretamente a lucratividade e competitividade do negócio, tornando essencial buscar assessoria contábil para lidar com o processo da melhor forma.

Quem foi excluído pode voltar?

Sim, empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento, desde que regularizem todas as pendências que levaram à exclusão.

Os passos para voltar ao Simples Nacional são:

  • Resolver os problemas que causaram a exclusão, como pagamento de débitos e regularização cadastral.
  • Acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a reinclusão dentro do período de adesão.
  • Apresentar documentação comprobatória caso seja necessário demonstrar a regularização das pendências.
  • O prazo para solicitar o retorno ao regime é até o final de janeiro do ano seguinte à exclusão.

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Fique atento ao seu faturamento

A exclusão do Simples Nacional pode ser um grande desafio para empresários, resultando em aumento da carga tributária, obrigações fiscais mais complexas e maior custo operacional. 

No entanto, ao entender como funciona a exclusão, os motivos mais comuns e o que fazer para evitar ou reverter a situação, é possível minimizar os impactos e garantir a regularidade fiscal do negócio.

Se sua empresa recebeu um termo de exclusão do Simples Nacional ou precisa de suporte tributário, a Contabiliza Rio está pronta para ajudar! Entre em contato e tenha o suporte de especialistas para manter sua empresa regular e pagar menos impostos.