O regime tributário é uma das principais decisões que qualquer profissional precisa tomar ao abrir uma empresa.
Para os engenheiros, essa escolha é ainda mais importante, já que pode impactar diretamente na competitividade e na lucratividade do negócio. Uma dúvida comum entre engenheiros que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) é: “Engenheiro pode ser do Simples Nacional?”
Essa questão envolve uma análise cuidadosa dos benefícios e desafios do regime, além dos critérios de elegibilidade para profissionais dessa área.
Se você é engenheiro e está buscando formas de otimizar sua carga tributária, este artigo traz um panorama completo sobre como o Simples Nacional pode ser uma opção viável.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos impostos em uma única guia de recolhimento mensal, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa passa a recolher impostos federais, estaduais e municipais de maneira simplificada, com alíquotas diferenciadas e mais acessíveis, de acordo com o faturamento anual.
O objetivo principal do Simples Nacional é reduzir a burocracia e a carga tributária para pequenos negócios. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar por esse regime, desde que cumpram os requisitos específicos para cada setor de atuação. A alíquota de impostos varia conforme o tipo de atividade desenvolvida e o faturamento da empresa, o que torna o regime mais atrativo para algumas categorias.
Esse regime é ideal para muitos profissionais liberais e empresas de pequeno porte, pois facilita a apuração de tributos e reduz custos operacionais com contabilidade e processos burocráticos. Mas será que o Simples Nacional é uma boa escolha para engenheiros? É o que veremos a seguir.
Engenheiros podem optar pelo Simples Nacional?
Sim, engenheiros podem optar pelo Simples Nacional, desde que a atividade desempenhada seja enquadrada nos critérios definidos pela legislação. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, profissionais de engenharia, assim como outros prestadores de serviços, podem aderir ao Simples Nacional, desde que a empresa esteja dentro do limite de faturamento e atenda às regras do regime.
No entanto, é importante destacar que as empresas de engenharia se enquadram na tabela de tributação do Anexo V do Simples Nacional. Esse anexo é destinado a empresas que prestam serviços profissionais, como engenharia, arquitetura e consultoria, e apresenta alíquotas iniciais mais altas, a partir de 15,5%. No entanto, dependendo da folha de pagamento da empresa, essa alíquota pode ser reduzida, o que torna o Simples Nacional uma opção atrativa.
Vale lembrar que, para aderir ao Simples Nacional, a empresa de engenharia não pode ter sócios que sejam pessoas jurídicas, não pode participar de outra empresa como sócia e deve estar em conformidade com todas as obrigações fiscais. É sempre recomendado contar com o auxílio de um contador para avaliar se essa é a melhor opção para o seu negócio.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
Como qualquer regime tributário, o Simples Nacional tem vantagens e desvantagens para os engenheiros. A seguir, listamos os principais pontos que você deve considerar ao optar por esse regime.
Vantagens:
- Simplificação no pagamento de tributos: a unificação dos impostos em uma única guia mensal facilita o controle financeiro e reduz a burocracia no pagamento de tributos.
- Custo tributário reduzido: dependendo do faturamento da empresa e da folha de pagamento, a alíquota de impostos pode ser menor em comparação a outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Facilidade na gestão contábil: o Simples Nacional exige menos obrigações acessórias, como declarações e registros fiscais, o que reduz a necessidade de suporte contábil constante.
Desvantagens:
- Limite de faturamento: empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais não podem optar pelo Simples Nacional. Isso pode ser um limitador para empresas de engenharia com grandes contratos.
- Alíquotas iniciais mais altas: o Anexo V do Simples Nacional apresenta alíquotas iniciais de 15,5%, o que pode ser um ônus para empresas de pequeno porte com baixa folha de pagamento.
- Restrições de participação societária: empresas que possuem sócios pessoas jurídicas ou que participam como sócias em outras empresas não podem aderir ao Simples Nacional.
Como um engenheiro pode aderir ao Simples Nacional?
Se você é engenheiro e deseja optar pelo Simples Nacional, o primeiro passo é verificar se sua empresa atende aos critérios de elegibilidade do regime. Isso inclui o limite de faturamento, o tipo de atividade desempenhada e a estrutura societária da empresa.
Para aderir ao Simples Nacional, o processo é relativamente simples. Veja o passo a passo:
- Verifique o enquadramento da sua atividade: empresas de engenharia estão no Anexo V do Simples Nacional. Confirme com seu contador se a sua atividade se enquadra corretamente neste anexo.
- Cadastre-se no Simples Nacional: a adesão ao regime é feita pelo Portal do Simples Nacional, que está disponível no site da Receita Federal. Esse processo pode ser realizado anualmente, até o último dia útil de janeiro.
- Mantenha suas obrigações em dia: para se manter no Simples Nacional, é importante estar em dia com todas as obrigações fiscais e tributárias. Isso inclui o pagamento mensal do DAS e a apresentação das declarações necessárias.
Para garantir que tudo esteja em conformidade e que o Simples Nacional seja a melhor opção para o seu negócio de engenharia, é altamente recomendável contar com um contador especializado. Ele poderá analisar sua situação tributária e ajudar na escolha do melhor regime.
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Escolha o regime ideal para seu negócio
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para engenheiros que atuam como PJ. O Simples Nacional pode ser uma excelente opção, principalmente para quem busca simplificação na gestão de impostos e redução de custos.
No entanto, é necessário avaliar se a sua empresa de engenharia atende aos requisitos do regime e se as vantagens superam as desvantagens.
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