A DIRF, sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, é um documento tributário que deve ser entregue anualmente por empresas e pessoas jurídicas que realizaram pagamentos com retenção de impostos. 

Essa declaração é obrigatória e sua entrega é fundamental para a Receita Federal acompanhar os pagamentos de impostos retidos na fonte.

Neste artigo, explicaremos em detalhes o que é a DIRF, para que ela serve, quem precisa entregá-la, quais os prazos de entrega e como emitir a DIRF. 

Além disso, destacamos a importância de contar com um contador especializado para a emissão correta do documento. Siga a leitura e tire suas dúvidas agora mesmo!

O que é a DIRF?

A DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. É uma obrigação acessória das pessoas jurídicas e equiparadas, que devem informar à Receita Federal do Brasil os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas, com a retenção do Imposto sobre a Renda, referente ao ano-calendário anterior.

A DIRF é importante porque ela é utilizada pela Receita Federal para verificar se os valores de Imposto sobre a Renda retido na fonte estão corretos e também para cruzar informações sobre as declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

As empresas têm a obrigação de enviar a DIRF até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, poderá ser multada pela Receita Federal.

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Quem precisa entregá-la?

A DIRF deve ser entregue por todas as empresas e pessoas jurídicas que realizaram pagamentos com retenção de impostos durante o ano-calendário. São exemplos de pagamentos com retenção de impostos:

  • Salários e honorários
  • Comissões
  • Aluguéis
  • Serviços prestados por pessoas jurídicas
  • Prêmios
  • Remuneração de diretores

É importante ressaltar que mesmo as empresas que não tiveram retenção de impostos devem entregar a DIRF com a declaração de ausência de fatos geradores.

Quais os prazos de entrega?

A entrega da DIRF deve ser realizada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere. Portanto, a DIRF 2023, que é relativa à movimentação financeira de 2022, deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2023.

Caso haja atraso na entrega, a empresa estará sujeita a multa de R$ 200,00 por mês de atraso, limitada a 20% do imposto devido.

Como emitir a DIRF?

Para emitir a DIRF, a empresa deve acessar o programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. Esse programa pode ser baixado gratuitamente no site da Receita Federal.

O primeiro passo é baixar o programa e preencher as informações da empresa, como o CNPJ e o nome. Depois, é necessário preencher os dados dos pagamentos com retenção de impostos realizados durante o ano-calendário.

É importante conferir os dados preenchidos antes de transmitir a declaração. Após a transmissão, a empresa deverá imprimir o comprovante de entrega e arquivá-lo por um período de cinco anos.

Importância de ter um contador ao seu lado

É importante destacar que, para realizar a emissão da DIRF de forma correta e evitar possíveis problemas com a Receita Federal, é fundamental contar com um contador especializado. 

O contador é o profissional responsável por verificar as informações e valores a serem declarados, além de orientar a empresa sobre as obrigações fiscais e tributárias a serem cumpridas.

O contador também deve estar atento aos prazos para a entrega da DIRF e demais obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas e penalidades para a empresa.

Além disso, a contratação de um contador especializado pode trazer benefícios para a empresa, como a redução de custos com impostos e a melhoria na gestão financeira e contábil. 

O contador pode ajudar a empresa a identificar oportunidades de economia tributária, além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a segurança jurídica da empresa.

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Como a Contabiliza RIO pode te ajudar?

Como vimos, a DIRF é uma obrigação acessória importante para as empresas que realizaram pagamentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF). 

A declaração deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2023 e é de extrema importância contar com um contador especializado para a emissão correta do documento, evitando possíveis problemas com a Receita Federal. 

Aqui na Contabiliza RIO temos a equipe de contadores perfeita para o seu negócio, garantindo o correto preenchimento da DIRF 2023 e fazendo a entrega dentro do prazo previsto.

Por fim, esperamos que você tenha compreendido o que é a DIRF 2023, quem precisa declarar e quais os prazos envolvidos. E se deseja aprofundar ainda mais seu conhecimento, confira também nosso artigo “O que é Consultoria Tributária e Fiscal (+5 vantagens de contratar).”