Ser microempreendedor individual é a primeira opção para quem deseja formalizar seu negócio. Mas quando o empreendimento cresce, surge a dúvida: como transformar MEI em Microempresa?

Para entender o tamanho do número de empreendedores nesta condição, basta analisar pesquisa feita pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro (Sebrae Rio).

Ela mostra que, nos cinco primeiros meses de 2021, 84% das empresas abertas no território fluminense são microempreendedores individuais (MEI), o equivalente a 92.244 novos negócios. 

E diante de tal número, é natural que a grande maioria prospere, e queira saber como transformar MEI em Microempresa. Para explicar como é o processo, confira o artigo que preparamos abaixo!

Limites do MEI

Para entender como transformar MEI em Microempresa, o primeiro passo é entender quais são os limites de faturamento que o microempreendedor pode ter. Afinal, este é um dos principais motivos que levam ao desenquadramento.

Por exemplo, se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro.

Deve também emitir outro DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. 

Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado no momento da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Outro caso de desenquadramento é se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões).

Nesse caso, o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).

Tal alteração é retroativa ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

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Outros motivos

Caso as condições acima sejam alcançadas, o MEI é desenquadrado automaticamente e passa a condição de microempresa. Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Ele ainda pode querer transformar MEI em Microempresa caso:

  • Queira contratar mais de um empregado
  • Decidir pagar ao funcionário salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo
  • Exerça uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas
  • Decidir abrir uma filial
  • Se tornar sócio ou administrador de outra empresa
  • Desejar ter um sócio no seu próprio negócio
  • Se comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento

Como fazer o desenquadramento

O processo de desenquadramento é bastante prático, e deve ser feito no Portal do Simples Nacional

No portal, o empreendedor deverá primeiramente gerar um código de acesso, e então acessar a plataforma por meio de um certificado digital.

Após feito o login, deverá selecionar o motivo e a data que ocorreu o fato motivador do desenquadramento. Nos casos de desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. 

Basta confirmar acessando o serviço de consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.

Porém, a partir do momento em que ele transforma seu MEI em Microempresa, é importante ter o acompanhamento de um escritório contábil, que irá lhe  assessorar nos processos de escrituração fiscal e tributária de sua microempresa.

Além disso, é importante comparecer à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro para atualização do seu cadastro empresarial. Tal processo também pode ser conduzido pelo escritório contábil contratado.

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Como você pode acompanhar, o processo de migração de MEI para ME é bastante simples e rápido. Porém, a formalização como microempresa requer o apoio de um profissional contábil.

Aqui na ContabilizaRIO você conta com todo o suporte necessário para transformar MEI em Microempresa, com nossa orientação sobre regime tributário, garantindo que você pague apenas os impostos necessários.

Esperamos que tenha compreendido como transformar MEI em Microempresa no Rio de Janeiro e, se este é seu caso, conte com a ContabilizaRIO!