Para ajudar micro e pequenas empresas que necessitam de crédito na crise, o governo federal instituiu o Pronampe ou Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O programa foi instituído por meio da nova Lei nº 13.999/2020 e destina linhas de crédito no valor de R$15,9 bilhões para que o empreendedor possa manter as operações da empresa como pagamentos de dívidas empresariais, compra de materiais e equipamentos, além de folha salarial.
Contar com dinheiro nesse momento de crise é essencial para garantir o funcionamento do negócio e evitar demissões.
Por isso, neste artigo vamos esclarecer as principais dúvidas sobre como funciona o Pronampe, quem pode solicitar e quando o crédito começará a ser liberado.
Vamos começar? Acompanhe!
Quais empresas podem solicitar o crédito?
O Pronampe será destinado somente para as empresas que se enquadram nos seguintes requisitos:
- As microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresas de pequeno porte com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
Lembrando que somente micro e pequenas empresas constituídas em 2019 ou nos anos anteriores terão direito a este crédito. Assim, o programa não alcança empresas que foram abertas em 2020.
Como funciona o Pronampe?
O Pronampe funciona da seguinte forma:
- Micro e pequenos empreendedores poderão tomar empréstimos no valor de até 30% de seu faturamento em 2019.
- O limite do crédito será de R$108 mil para as microempresas e R$1,4 milhão para as empresas de pequeno porte.
- Para empresas que têm somente 1 ano de atividade, o limite de crédito será de até 50% do seu capital social ou 30% da média de faturamento mensal apurado desde o começo das operações.
Prazo de pagamento e taxa de juros
O prazo para pagar o empréstimo é de 36 meses, enquanto a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor do crédito é a da Selic, atualmente em 3% a.a acrescida de 1,25% do valor concedido.
Obrigações das empresas beneficiadas
As empresas que tomarem o crédito do programa deverão seguir algumas regras entre o período de solicitação e o 60º dia após receber a última parcela. Entre as regras estão:
- Manter um número de colaboradores igual ou superior ao apurado em 19 de maio de 2020, data em que a Lei do programa foi instituída. Os negócios que não respeitar essa regra terão o vencimento do empréstimo antecipado.
- É obrigatório ter uma garantia pessoal no valor do empréstimo contratado + juros para que possa obter o crédito. Para empresas com menos de um ano, a garantia deve ser ainda maior, com até 150% do valor do crédito acrescida dos juros.
Quais instituições financeiras disponibilizam o crédito?
As instituições financeiras que estão autorizadas a oferecer o crédito às empresas são:
- Banco públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia)
- Bancos estaduais
- Bancos privados
- Agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito
- Bancos cooperados
- Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro
- Fintechs
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
Quando o crédito do Pronampe será liberado?
Segundo o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif, o crédito do Pronampe só será liberado por bancos privados a partir do dia 15 de julho.
A demora para disponibilizar o crédito deve fazer com que o governo federal estenda o prazo da vigência do programa por mais 90 dias.
Já os bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, já começam a disponibilizar o recurso.
A dica é entrar em contato com a sua instituição financeira de preferência e perguntar se já estão operando com o Pronampe.
Como solicitar o crédito do Pronampe?

A Receita Federal mandou comunicados às empresas que têm direito ao crédito. Nessa mensagem, o empresário poderá encontrar o valor exato do crédito que poderá tomar.
Empresas do Simples Nacional receberão o informe através do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Enquanto micro e pequenas empresas que não estão no Simples serão informadas por meio da Caixa Postal, esta localizada no portal do e-CAC.
Uma observação importante: apenas serão informadas as empresas que declararam suas receitas de 2019 corretamente.
Entrando no e-CAC
Toda empresa tem um acesso perante a Receita Federal, o que chamamos de e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte Eletrônico).
Para solicitar o crédito do Pronampe, siga este passo a passo abaixo:
- Use seu certificado digital, entrando no site da Receita.
- Acesse seu e-CAC.
- Lá você irá encontrar um informe na caixa postal, mostrando o valor máximo de crédito que você poderá solicitar e a emissão de um código hash ou hash code.
- Com esses dados em mãos, sua empresa deve enviar ao gerente do banco o código hash (via DTE-SN ou Caixa postal do e-CAC) para que a instituição financeira verifique se o seu faturamento declarado em 2019 está correto.
Após a análise das suas informações, o banco poderá negar ou disponibilizar o crédito.
Você pode encontrar mais informações na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União.
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