O período de declaração de IR está próximo do fim e ainda há empreendedores com dúvidas sobre como declarar imposto de renda MEI.

Uma coisa que precisa ficar clara é que todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). 

Por isso, ao fazer sua declaração do Imposto de Renda, é necessário que o empreendedor perceba que tem duas atuações diferentes, sabendo o que informar em cada declaração. Para lhe ajudar neste processo, preparamos o artigo abaixo explicando como declarar imposto de renda MEI. Siga a leitura e confira!

A declaração como Pessoa Jurídica (DASN-SIMEI)

Todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2021 é obrigado a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.

Ao fazer sua DASN, o micro empreendedor deve informar seu faturamento bruto. Isto é: tudo que vendeu de produtos ou prestou serviços no ano anterior, independentemente de ter emitido nota fiscal ou não.

Para fazer sua Declaração Anual de Faturamento, basta acessar o Portal Gov para Empresas e Negócios, preencher com seu CNPJ e os números de verificação que aparecem na tela e seguir as instruções.

A declaração como Pessoa Física (IRPF)

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
  • Rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

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Como calcular a renda como MEI para a Declaração de Imposto de Renda?

O primeiro passo antes da declaração é saber calcular qual foi sua renda como MEI em 2021. Para isso, é importante entender que ela não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta. 

Isso acontece porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda. O percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor:

  • Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta;

Na hora de fazer o Imposto de Renda é preciso saber se os rendimentos estão acima do valor mínimo, R$28.559,70, já considerando o percentual isento. Para explicar, vamos usar um exemplo prático:

Suponhamos que a empresa faturou R$ 60.000,00 no ano e faz parte do setor de comércio. Portanto, o primeiro passo é multiplicar:

  • R$60.000 x 8% = R$4.800,00, que é o percentual isento. 

As despesas anuais ficaram em R$15.000,00, então, agora é só fazer o cálculo final:

R$60.000,00 – R$4.800,00 – R$15.000,00 = R$ 40.200,00. Como esse valor está acima do mínimo exigido pela Receita Federal, é necessário fazer a declaração.

No caso de prestadores de serviço, basta multiplicar o faturamento bruto por 32% e subtrair.

Mas, caso o MEI tenha tido outra fonte de renda em 2021, como algum trabalho CLT, por exemplo, ele precisa somar essa renda ao que ele recebeu como MEI. 

Por exemplo: imagine que, além dos R$40.200,00 que esse MEI recebeu no exemplo, ele tenha recebido R$15.000,00 de rendimentos tributáveis de um outro trabalho. É preciso somar todos esses rendimentos para verificar se, de fato, ele não atingiu a faixa que o obriga a declarar.

Declarar imposto de renda MEI

Se você ultrapassou o valor de R$28.559,70 recebidos em 2021, já descontando o percentual de isenção, deverá fazer sua declaração de imposto de renda. 

Para isso, deverá fazer declaração através do Programa Gerador de Declaração (PGD), no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível na Google Play e App Store.

No programa deverá preencher todas as informações solicitadas, inclusive os valores recebidos como MEI, indicando também quais os valores isentos de tributação.

Concluída este processo, deverá enviar os dados à Receita Federal. Caso tenha impostos a pagar, poderá optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Neste ano, uma das novidades é a possibilidade de pagamento do Imposto de Renda por PIX.

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Conte com apoio na declaração

É importante lembrar que qualquer erro no preenchimento da declaração pode causar problemas ao empreendedor como pessoa física. Além disso, prestar informações erradas pode fazer a Pessoa Física cair na chamada malha fina da Receita Federal, podendo pagar inclusive multas pelos erros cometidos.

Por isso, a recomendação é sempre contar com o apoio de um contador no processo, que garantirá que tudo será feito de acordo com o que determina a legislação. Aqui na ContabilizaRIO temos uma equipe altamente qualificada e especializada, e que pode ajudar os empreendedores com sua declaração.

Esperamos que tenham compreendido como declarar imposto de renda MEI em 2022 e, para saber mais sobre como tornar seu negócio ainda mais lucrativo, leia nosso artigo “O que é Consultoria Tributária e Fiscal (+ 5 vantagens de contratar)