Toda empresa na hora de contratar algum funcionário já deve ter se deparado com a sigla CBO. A Classificação Brasileira de Ocupações deve ser preenchida na admissão de novos colaboradores, mas a grande maioria sequer sabe o que ela significa.

Como o próprio nome diz, ela é uma espécie de classificação das ocupações, e visa auxiliar o Ministério do Trabalho a compreender melhor quais vagas estão preenchidas de maneira formal. 

Para detalhar o que é CBO, e como preencher corretamente na sua empresa, preparamos o artigo que compartilhamos abaixo. Confira!

O que é CBO?

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 09.10.2002.

Ela foi criada com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO) e seu objetivo é detalhar e identificar as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

Em forma de documento, no CBO é possível encontrar quais as profissões reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, além de seus sinônimos existentes no mercado. 

Mas é importante deixar claro que o CBO não visa regulamentar uma profissão, mas trata-se de um material que habilita e codifica todas as ocupações do país.

Os dados estão em constante atualização pela Secretaria Especial da Previdência do Trabalho. Por isso, é fundamental que toda empresa preencha o código CBO, para deixar registrada a atual situação de empregabilidade no país.

Para que ela serve? 

O objetivo principal dessa classificação é detalhar já na carteira de trabalho do funcionário qual ocupação ele desempenhará. Tais informações também são compartilhadas com o Ministério do Trabalho, para que o governo consiga atribuir os benefícios previdenciários e direitos trabalhistas para cada trabalhador.

Essa informação garantirá que o funcionário tenha acesso aos seus direitos trabalhistas, como INSS, FGTS, seguro desemprego, férias, seguro de vida e aviso-prévio. 

O mesmo código CBO é usado por outros órgãos governamentais, tais como:

  • Receita Federal
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
  • PME (Pesquisa mensal de emprego)
  • Previdência Social
  • Fiscalização do Trabalho
  • PNAD (Pesquisa Nacional de Amostras em Domicílio)
  • Imigração
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
  • SINE (Sistema Nacional de Emprego)
  • Seguro Desemprego

Os dados ainda ajudam o governo a detalhar informações sobre número de desempregados, de novas contratações, de vagas de emprego em aberto, entre outras. 

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Onde consultar a CBO? 

A consulta da CBO pode ser feita na carteira de trabalho, bem como no portal oficial do MTE de forma online por código, estrutura ou título de A a Z.

No próprio site é possível encontrar a nomenclatura correta da profissão, de acordo com o CBO. Por exemplo, ao se pesquisar as funções existentes da área de Recursos Humanos, as primeiras nomenclaturas que apareceram já vem com o código CBO, que são:

  • Administrador de recursos humanos – 2521-05;
  • Analista de recursos humanos – 2524-05;
  • Diretor de recursos humanos – 1232-05;
  • Diretor de recursos humanos e relações do trabalho – 1232;
  • Gerente de recursos humanos – 1422-05;
  • Gerente de relações de recursos humanos – 1422-05;
  • Gerente de recursos humanos e relações do trabalho – 1422;
  • Profissionais de recursos humanos – 2524.

É possível observar que dentro de uma única área de atuação, é possível encontrar diversas variações de cargo. É papel então do empregador determinar a que mais se enquadra e preencher na carteira de trabalho.

Tabela CBO 2022

Como mencionamos, a CBO passa por frequente atualização, com novas profissões sendo acrescentadas constantemente à classificação.

A atualização de 2022 foi realizada em abril deste ano e ela pode ser consultada diretamente no site do Ministério do Trabalho. O arquivo também pode ser baixado em formato de PDF clicando aqui.

Atualmente, o documento do CBO conta com mais de duas mil e seiscentas ocupações diferentes, e as mais recentes que foram incluídas são:

  • Obstetriz, 
  • Sommelier, 
  • Personal organizer, 
  • Perito judicial, 
  • Oficial de proteção de dados pessoais, 
  • Técnico em agente comunitário de saúde,
  • Estampador de placa de identificação de veículos, 
  • Analista de e-commerce, 
  • Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio, 
  • Operador de usina de asfalto,
  • Guarda portuário,
  • Polícia penal,
  • Tecnólogo em agronegócio,
  • Engenheiro de energia,
  • Engenheiro têxtil, 
  • Condutor de turismo náutico,
  • Controlador de acesso, 
  • Greidista, 
  • Inspetor de qualidade dimensional, 
  • Técnico em dependência química 
  • Skatista profissional.

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Conte com o contador ao seu lado

Uma forma de preencher corretamente a CBO na carteira de trabalho de seus funcionários é contando com apoio especializado de uma contabilidade.

Aqui na ContabilizaRIO temos grande conhecimento na área e oferecemos a solução de Consultoria Trabalhista, que visa auxiliar gestores no dia-a-dia com suas equipes de trabalho e preenchimento de informações legais.

Esperamos que tenha compreendido o que é o CBO e como preenchê-lo corretamente na sua empresa. E para contar com a Consultoria Trabalhista da ContabilizaRIO, clique aqui e já converse com nossos consultores!