Todo profissional formado em Direito e com o registro na OAB quer ter seu próprio escritório de advocacia. Mas uma dúvida bastante comum é se advogado pode ser empresário, ou terá que atuar como autônomo.

Antes de explicarmos se pode ou não, é importante frisar que todo profissional deseja se destacar no mercado. E quanto mais se destaca, mais faturamento ele passará a ter e consequentemente, maior serão seus custos com impostos.

Como autônomo, ele pagará impostos, como o de Renda, como pessoa Física, ficando à mercê de uma tabela alta e defasada. Em contrapartida, como pessoa jurídica, ele poderá usufruir de uma série de benefícios.

Portanto, para saber se advogado pode ser empresário ou então, quais os benefícios desta escolha, confira o artigo que preparamos abaixo!

Advogado pode ser empresário?

Sim, ele pode se tornar um empresário! Mas o que precisa ficar claro é que apesar de ter um CNPJ e desta forma, ser “dono de uma empresa”, o advogado não será necessariamente um empresário.

Isso se deve ao fato de que pessoas que exercem funções como advogados, cuja profissão é considerada como intelectual e de natureza científica, literária ou artística, não é empresarial.

Ou seja, o empresário é quem atua com alguma atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou de serviço. Desta forma, os advogados terão empresas de Sociedade Simples, e não Empresariais.

De qualquer forma, apesar de não ser considerado como um empresário, o advogado pode se formalizar como pessoa jurídica e atuar como um empreendedor, buscando formas de aumentar sua clientela se posicionando como expert no mercado.

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Como o advogado se formaliza?

No Brasil, a legislação classifica as sociedades como empresariais ou simples. A primeira refere-se a empresas cuja atividade econômica seja de produção, serviços ou circulação de mercadorias. Formada por mais de uma pessoa, ela tem caráter mercantil e exige o registro na Junta Comercial do Estado onde está estabelecida. 

Já no caso de uma sociedade simples, ela também precisa ser formada por mais de uma pessoa, e a atividade econômica deve ser de natureza científica, intelectual ou artística. Ou seja, no caso de uma sociedade de advogados, eles devem optar pela sociedade simples, já que não exercerão atividades mercantis.

Ainda no caso da sociedade simples de advogados, não é necessário registro na Junta Comercial, apenas o registro deve ser feito na Seccional da Ordem dos Advogados onde o escritório está localizado. 

A sociedade simples de advogados também não permite a adoção de um nome fantasia. Obrigatoriamente, a empresa constituída deve ter o nome de um ou mais advogados pertencentes à sociedade. Além disso, ela não poderá exercer qualquer outra atividade que não seja a advocacia, e não pode ter no quadro de sócios pessoas que não estejam inscritas na OAB.

Sociedade unipessoal de advogado

Formado e com registro junto à OAB, o sonho da grande maioria dos jovens advogados é ter seu próprio escritório e poder desempenhar suas funções. Porém, para isso, até 2016 era necessário que o jovem advogado se associasse a algum escritório, passando a pertencer a uma sociedade, ou então atuasse como pessoa física. E isso nem sempre era tarefa fácil.

Com a criação da lei federal número 13.247, foi alterado o estatuto da advocacia e passou a ser permitida a sociedade unipessoal de advogados. Ela permite que qualquer advogado registrado na Seccional da OAB possa abrir seu escritório como pessoa jurídica e possa optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Essa mudança permitiu que muitos profissionais que atuavam sozinho pudessem constituir suas empresas e ter sua carga tributária reduzida significativamente, já que deixaram de ser Pessoa Física e puderam usufruir dos benefícios de ser Pessoa Jurídica.

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Como abrir seu escritório

Como você viu, exercer a atividade de advogado requer mais que apenas o registro junto à OAB. Se você não integrar uma sociedade simples, pode optar pela sociedade unipessoal de advogados, permitindo que possa desempenhar suas atividades em conformidade com a lei e tendo uma redução de custos e aumento da sua receita.

Para abrir sua sociedade unipessoal, o recomendado é sempre contar com o apoio de um escritório de contabilidade. Aqui na ContabilizaRIO temos uma equipe altamente qualificada para lhe auxiliar com todo o processo. 

Outra vantagem de contar com a ContabilizaRIO na hora de escolher entre uma sociedade simples ou sociedade unipessoal de advogados é que nós cuidamos de todo o processo, permitindo que você se dedique à arte de advogar, enquanto nossos consultores cuidam de toda a burocracia do processo.

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